CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 405 - CPC / 2015

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Da Força Probante dos Documentos

Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 405

Lei:CPC   Art.:art-405  
Publicado em: 30/04/2024 TJ-SP Acórdão

Embargos de Declaração Cível - Franquia

EMENTA:  
Embargos de Declaração. Intempestividade. Não conhecimento. Correção, contudo, de erro material. Constou, em duas passagens, "artigos 397 e 405, ambos do Código de Processo Civil", quando deveria ter constado "artigos 397 e 405, ambos do Código Civil". Embargos não conhecidos, com correção, de ofício, de erro material, sem alteração do resultado. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1102959-91.2021.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024)
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Publicado em: 28/10/2021 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO OUTORGADA NA ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. FALTA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PEDIDO IMPROCEDENTE. REPETIÇÃO EM DOBRO DESCABIDA. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ NA COBRANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. I. Presume-se verdadeira quitação outorgada pelo vendedor na escritura pública de compra e venda de imóvel, consoante a inteligência dos artigos 215 do Código Civil e 405 do Código de Processo Civil. II. A presunção de veracidade da quitação declarada na escritura pública de compra e venda dispensa o devedor ...
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termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. V. À falta de dolo, má-fé ou malícia na cobrança, não se legitima a aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil. VI. Sem evidência de dolo ou culpa grave na arena processual, não há que se cogitar de litigância de má-fé, segundo o disposto nos artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil. VII. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJDFT, Acórdão n.1379542, 07056298120208070020, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/10/2021, Publicado em: 28/10/2021)
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Publicado em: 05/09/2023 TJ-CE Acórdão

Apelação Cível - Seguro

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO. O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR EMBRIAGUEZ ELABORADOS POR AUTORIDADE COMPETENTE, GOZAM DE PRESUNÇÃO ¿JURIS TANTUM¿ DE VERACIDADE INERENTE AOS ATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL. DOCUMENTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. AGRAVAMENTO DO RISCO. RECONHECIMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Cuida-se de apelação cível interposta por ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E LOCAÇÕES LTDA., contra sentença de fls. 663/674, da lavra do juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, intentada em desfavor do BRADESCO SEGURO AUTO S/A, em a qual restou decidido: ...
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gera a perda do direito à garantia, conforme o artigo 768 do Código Civil. PRECEDENTES. Assim, conclui-se pela inexistência de ato ilícito praticado por parte da seguradora ré hábil a ensejar a indenização tal como pretendida, não merecendo reparo a sentença recorrida. XIII. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO: ACÓRDÃO: Vistos, relatados e iscutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para no mérito, NEGAR-LHE provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de agosto de 2023 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator (TJ-CE; Apelação Cível - 0168409-30.2019.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  05/09/2023, data da publicação:  05/09/2023)
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