CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 390 - CPC / 2015

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Da Confissão

Art. 389 oculto » exibir Artigo
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 390

Lei:CPC   Art.:art-390  

TJ-SP Tratamento da Própria Saúde


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA MÉDICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA - RECURSO VOLUNTÁRIO DA RÉ E REMESSA NECESSÁRIA - Remessa necessária admitida nesta Superior Instância (CPC, art. 496, I, §§ 1º, 'in fine', e 2º) - Recurso que, a rigor, não comportaria conhecimento por expressa confissão em relação aos problemas de saúde enfrentados pelo autor, fundamento do pedido (CPC, arts. 374, ...
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, II), devendo a ré trazer aos autos os comprovantes dos pagamentos efetuados ao autor para a elaboração do cálculo da condenação - Honorários advocatícios majorados em razão da sucumbência recursal suportada pela ré (CPC, art. 85, §§ 1º, , I, e 11) - Precedentes desta C. Câmara - Sentença integralmente mantida - Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos. (TJSP;  Apelação Cível 1001656-77.2018.8.26.0346; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/07/2020; Data de Registro: 30/07/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 30/07/2020

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão da  Quinta Câmara Cível, que negou provimento ao recurso.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, alega o recorrente que o acórdão recorrido violou o art. 390,  do Código de Processo Civil de 2015.   Contrarrazões .   É o relatório.   Não merece êxito a contrariedade ao art. 390 ...
« (+904 PALAVRAS) »
...
OBJETO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICOS. AUSENTES. SÚMULA 284/STF. 1. O conhecimento do recurso fundado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que teria recebido interpretação divergente pelos tribunais, bem como a demonstração analítica da alegada divergência, com a transcrição dos trechos que configurem o dissenso, mencionando as circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, ônus do qual não se desincumbiu o recorrente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1814522/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 11/02/2020)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8021116-76.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/12/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/12/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão da  Quinta Câmara Cível, que negou provimento ao recurso.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, alega o recorrente que o acórdão recorrido violou o art. 390,  do Código de Processo Civil de 2015.   Contrarrazões .   É o relatório.   Não merece êxito a contrariedade ao art. 390 ...
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OBJETO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICOS. AUSENTES. SÚMULA 284/STF. 1. O conhecimento do recurso fundado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que teria recebido interpretação divergente pelos tribunais, bem como a demonstração analítica da alegada divergência, com a transcrição dos trechos que configurem o dissenso, mencionando as circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, ônus do qual não se desincumbiu o recorrente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1814522/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 11/02/2020)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8021116-76.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/12/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/12/2022
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