Art. 389 oculto » exibir Artigo
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.
Arts. 391 ... 395 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 390
TJ-SP Tratamento da Própria Saúde
EMENTA:
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA MÉDICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA - RECURSO VOLUNTÁRIO DA RÉ E REMESSA NECESSÁRIA - Remessa necessária admitida nesta Superior Instância (CPC, art. 496, I, §§ 1º, 'in fine', e 2º) - Recurso que, a rigor, não comportaria conhecimento por expressa confissão em relação aos problemas de saúde enfrentados pelo autor, fundamento do pedido (CPC, arts. 374, ...
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..., II), devendo a ré trazer aos autos os comprovantes dos pagamentos efetuados ao autor para a elaboração do cálculo da condenação - Honorários advocatícios majorados em razão da sucumbência recursal suportada pela ré (CPC, art. 85, §§ 1º, 3º, I, e 11) - Precedentes desta C. Câmara - Sentença integralmente mantida - Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.
(TJSP; Apelação Cível 1001656-77.2018.8.26.0346; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/07/2020; Data de Registro: 30/07/2020)
Acórdão em Apelação Cível |
30/07/2020
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, que negou provimento ao recurso. Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, alega o recorrente que o acórdão recorrido violou o art. 390, do Código de Processo Civil de 2015. Contrarrazões . É o relatório. Não merece êxito a contrariedade ao art. 390 ...
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... OBJETO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICOS. AUSENTES. SÚMULA 284/STF. 1. O conhecimento do recurso fundado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que teria recebido interpretação divergente pelos tribunais, bem como a demonstração analítica da alegada divergência, com a transcrição dos trechos que configurem o dissenso, mencionando as circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, ônus do qual não se desincumbiu o recorrente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1814522/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 11/02/2020) Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8021116-76.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/12/2022)
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, que negou provimento ao recurso. Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, alega o recorrente que o acórdão recorrido violou o art. 390, do Código de Processo Civil de 2015. Contrarrazões . É o relatório. Não merece êxito a contrariedade ao art. 390 ...
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... OBJETO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICOS. AUSENTES. SÚMULA 284/STF. 1. O conhecimento do recurso fundado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que teria recebido interpretação divergente pelos tribunais, bem como a demonstração analítica da alegada divergência, com a transcrição dos trechos que configurem o dissenso, mencionando as circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, ônus do qual não se desincumbiu o recorrente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1814522/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 11/02/2020) Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8021116-76.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/12/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 396 ... 404
- Seção seguinte
Da Exibição de Documento ou Coisa
Da Exibição de Documento ou Coisa
DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :