CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 381 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Produção Antecipada da Prova

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
§ 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.
§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
§ 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
§ 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
Arts. 382 ... 383 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 381


Comentários em Petições sobre Artigo 381

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação Monitória - Atualizada 2024

CPC: Art. 700 (...) §1º. A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381. § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido incidental - Exibição de documentos ou coisas - Art. 396 NCPC

ATENÇÃO: Em relação à exibição de documentos, verificar a finalidade para definir adequadamente o pedido a ser proposto: Incidente de Exibição - Art. 396 CPC - cabível no curso do processo. Ação autônoma de Exibição de documentos - Art. 396 e 497 CPC - cabível quando a exibição dos documentos possui natureza satisfativa - Via polêmica pela ausência de previsão legal expressa. Produção antecipada de provas - Art. 381 CPC - cabível quando: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. "Ação de obrigação de fazer - Medida Cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC artigo 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC artigo 396) - Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo artigo 381 do CPC - Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo - CPC artigo 485, VI). Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC artigo 397 - Tutela específica. Transmutação da lide - Conversão de Medida cautelar de natureza satisfativa em Ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do "nomen iuris" atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC (artigos 267 § 3º e 301, § 4º ambos do CPC/73). (...)" (TJSP; Apelação 1052625-92.2017.8.26.0100; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Exibição de documentos - Trabalhista

ATENÇÃO: Em relação à exibição de documentos, verificar a finalidade para definir adequadamente o pedido a ser proposto: Incidente de Exibição - Art. 396 CPC - cabível no curso do processo. Ação autônoma de Exibição de documentos - Arts. 396 e 497 CPC - cabível quando a exibição dos documentos possui natureza satisfativa - Via polêmica pela ausência de previsão legal expressa. Produção antecipada de provas - Art. 381 CPC - cabível quando: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. "Ação de obrigação de fazer - Medida Cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC artigo 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC artigo 396) - Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo artigo 381 do CPC - Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo - CPC artigo 485, VI). Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC artigo 397 - Tutela específica. Transmutação da lide - Conversão de Medida cautelar de natureza satisfativa em Ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do "nomen iuris" atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC (artigos 267 § 3º e 301, § 4º ambos do CPC/73). (...)" (TJSP; Apelação 1052625-92.2017.8.26.0100; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 381

Reforma Trabalhista: 7 itens que mudam na petição inicial - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

Reforma Trabalhista: 7 itens que mudam na petição inicial

Conheça as 7 principais influências da Lei 13.467/17 na petição inicial, e veja os modelos atualizados.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 381

TJ-SP   17/01/2020
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM COMPOSIÇÃO OU SUA UTILIZAÇÃO EM DEMANDA FUTURA DIREITO AUTÔNOMO À PROVA, DESVINCULADO DA URGÊNCIA E DE ANÁLISE DO DIREITO MATERIAL - CPC, ART. 381, INCISOS II E III - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL AFASTADO - PROSSEGUIMENTO DETERMINADO - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1013251-25.2019.8.26.0577; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2020; Data de Registro: 17/01/2020)




Jurisprudências atuais que citam Artigo 381

Art.. 384  - Seção seguinte
 Da Ata Notarial

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :