CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 338 - CPC / 2015

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DA CONTESTAÇÃO

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Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do Art. 85, § 8º.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 338


Jurisprudências atuais que citam Artigo 338

LeiCPC   Art.art-338  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EVICÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 85, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DA REGRA DO ART. 338, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ...
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do art. 338 do CPC/2015. Precedentes. 5. Arbitramento da verba honorária em 3% sobre o valor atualizado da causa para o recorrente, montante este consentâneo com a pouca complexidade da ação, ao tempo de duração da lide até a exclusão da demandada e ao trabalho desempenhado pelo causídico. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ, REsp n. 2.131.324/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
26/09/2025 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO POSSESSÓRIA. RODOVIA FEDERAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERESSE DA UNIÃO E DA ANTT. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela União e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT contra decisão monocrática que deu parcial provimento a agravo de instrumento, determinando que a concessionária VIA (...) promova a citação da União e da ANTT na ação possessória principal, para garantir a regularidade do processo ...
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; Lei 8.987/1995, art. 31, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 150; TRF1, AC 1003949-48.2022.4.01.3308, Rel. Des. Fed. Ana Carolina Roman, j. 05.07.2024; TRF1, AC 1005011-60.2021.4.01.3308, Rel. Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandão, j. 25.03.2022. (TRF-1, AG 1020439-44.2023.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 22/07/2025 PAG PJe 22/07/2025 PAG)
22/07/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 343  - Capítulo seguinte
 DA RECONVENÇÃO

DO PROCEDIMENTO COMUM (Capítulos neste Título) :