CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 284 - CPC / 2015

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DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 284

LeiCPC   Art.art-284  

STJ Tema Repetitivo 474 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.

Tese Firmada: A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 474, publicada em 23/11/2023)
23/11/2023 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 703 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Tese Firmada: O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

Anotações NUGEPNAC: Processo destacado de ofício pelo relator. A substituição da CDA na hipótese de execução fiscal ajuizada contra empresa cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal não implica em modificação do sujeito passivo da execução.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 703, publicada em 16/11/2023)
16/11/2023 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 702 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Tese Firmada: A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.

Anotações NUGEPNAC: Processo destacado de ofício pelo relator. 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 702, publicada em 16/11/2023)
16/11/2023 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 284

LeiCPC   Art.art-284  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. COBRANÇA INDEVIDA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação dos arts. 489...
+88 PALAVRAS
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e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Reverter a conclusão do Colegiado originário, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1918205/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 30/09/2021)
30/09/2021 • Acórdão em CIVIL

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRPF. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CPC/1973. 1. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a ausência da memória de cálculo conduz a uma das hipóteses de inépcia da petição inicial dos embargos (art. 739, II do CPC), fazendo-se necessário que o juízo conceda, antes da extinção, prazo para regularização do processo, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil. 2. Admitia-se a compensação de honorários advocatícios nos termos do art. 21 do CPC/1973 e da Súmula 306 do STJ, que previa que os honorários advocatícios deveriam ser compensados nas hipóteses de sucumbência recíproca, assegurando-se o direito autônomo do procurador à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. 3. Apelo improvido. (TRF-4, AC 5036965-60.2012.4.04.7100, Relator(a): ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 04/05/2020, Publicado em: 04/05/2020)
04/05/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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