CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.015 - CPC / 2015

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DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do Art. 373, § 1º ;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.015

Geral
Agravo de Instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença - Impenhorabilidade do Salário, Processo Físico, Fiador - invalidade da fiança, Prescrição intercorrente, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Reversibilidade da medida, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Exoneração, Do direito a sucumbência ao Exequente, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Impenhorabilidade previdência privada, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Impenhorabilidade do FGTS, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Simulação , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Imóvel que garante renda em aluguel, Morte do devedor, Empresa em Recuperação Judicial, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento, Pagamento realizado e compensação, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Processo Eletrônico, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Cônjuge sem outorga uxória, Fraude à execução, Imóvel comercial, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Impenhorabilidades, Pequena propriedade rural, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Fiscal, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Multa do condomínio, Impenhorabilidade dos Investimentos, Excesso de Penhora, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora já existente no faturamento, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Existência de outros bens à penhora, Ocorrência da Prescrição, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Credor putativo - Teoria da aparência, Excesso de execução, Medida irreversível, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID

Petições comentadas sobre Artigo 1.015

Petição comentada (+53)

Agravo de Instrumento

A jurisprudência compreende o Art. 1015 do CPC/2015 como um rol taxativo de hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento. Art. 1.015 Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. No entanto, em recente julgamento do STJ, em sede de Recursos Repetitivos, foi firmado entendimento que: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018 (Tema 988)
Petição comentada (+5)

Agravo de Instrumento com pedido de Despejo 

A jurisprudência compreende o Art. 1015 do CPC/2015 como um rol taxativo de hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento. Art. 1.015 Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. No entanto, em recente julgamento do STJ, em sede de Recursos Repetitivos, foi firmado entendimento que: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018 (Tema 988)
Petição comentada (+7)

Agravo de Instrumento - Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária

A jurisprudência compreende o Art. 1015 do CPC/2015 como um rol taxativo de hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento.

No entanto, em recente julgamento do STJ, em sede de Recursos Repetitivos, foi firmado entendimento que: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018 (Tema 988)


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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.015


Súmulas e OJs que citam Artigo 1.015

LeiCPC   Art.art-1015  

STJ Tema Repetitivo 988 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.

Tese Firmada: O rol do art. 1.015...
+118 PALAVRAS
...
publicado no DJe de 19/12/2018) Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial). Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 35/STJ.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018) 

(STJ, Tema Repetitivo 988, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1267 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º...
+178 PALAVRAS
...
ocorrido o seu trânsito em julgado." Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - ARP. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Corte Especial). Vide Controvérsia n. 553/STJ.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ. 

(STJ, Tema Repetitivo 1267, publicada em 10/06/2025)
10/06/2025 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1022 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.

Tese Firmada: "É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único...
+250 PALAVRAS
...
10/12/2020). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2019 e finalizada em 17/9/2019 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 100/STJ. Vide Tema 988/STJ.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019) 

(STJ, Tema Repetitivo 1022, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.015

Art.. 1.021  - Capítulo seguinte
 DO AGRAVO INTERNO

DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :