A fase de execução representa o momento em que se busca a efetiva satisfação do direito reconhecido na fase de conhecimento ou constante de título executivo extrajudicial. Diferentemente da fase cognitiva, a execução tem por objetivo a realização prática da prestação devida, seja ela de dar, fazer ou não fazer.
Os recursos são fundamentais quando o advogado precisa que determinada decisão seja reexaminada pelo mesmo juiz ou por uma autoridade judiciária hierarquicamente superior. Por meio deles, é possível modificar decisões para que se tornem mais benéficas aos clientes que procuram os escritórios jurídicos. Normalmente, um recurso é analisado pelo Tribunal competente.
Além disso, os recursos são instrumentos cruciais para possibilitar a ampla defesa e o princípio do contraditório. Isso quer dizer que, após obter uma decisão prejudicial, você ainda pode ver o direito do seu cliente reconhecido se decidir recorrer. O recurso pode ou não suspender os efeitos das decisões, de acordo com cada caso específico.
Gostaria de entender quais recursos podem ser acionados na fase de execução de um processo judicial? Acompanhe a leitura!
Saiba quais são as fases de um processo judicial
Quem trabalha diariamente em um escritório jurídico está habituado a fazer recursos cíveis que serão interpostos para atacar decisões consideradas inapropriadas para os clientes. No entanto, é normal ter dúvidas sobre a melhor forma de utilizar esses instrumentos e sobre a sua utilidade. Por outro lado, é preciso saber que tipo de recurso manejar em cada fase processual.
Postulatória
A fase postulatória é aquela que dá início ao processo, ou seja, trata-se da apresentação de fatos e fundamentos. O profissional do Direito faz isso distribuindo a petição inicial e os documentos comprobatórios da situação relatada. Em seguida, o juiz tomará conhecimento do ocorrido e determinará a citação da parte adversa para que apresente a sua defesa.
Diante disso, a parte ré fica ciente do processo e pode participar da audiência de conciliação. Realizada a solenidade, caso não haja acordo entre as partes litigantes, o réu tem o prazo de 15 dias para apresentar a sua versão dos fatos ou a sua contestação. Se ele não comparecer ou não contestar até a data aprazada, será revel.
Instrutória
A fase instrutória acontece logo depois da postulatória para dar às partes a oportunidade de comprovar as circunstâncias apresentadas ao Juízo de 1º Grau. Nesse momento, autor e réu têm a possibilidade de apresentar as suas provas por meio de documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, perícia, juntada de exames e outras documentações.
Quando as partes apresentam documentos suficientes para a resolução do processo, ou se houver concordância entre autor e réu, o magistrado poderá pronunciar a sentença. Sendo assim, não será mais preciso dar continuidade à apresentação de novas provas e ocorrerá o julgamento antecipado de mérito. Caso contrário, o juiz solicitará que as partes se manifestem sobre provas a produzir.
Decisória
A fase decisória é a terceira etapa, vindo após a produção das provas ou a instrução do processo. O magistrado publica a sua decisão final ou sentença, na qual aponta os direitos do autor conforme o seu entendimento dos fatos e legislações vigentes. O juiz vai dizer quem está com a razão, se há ou não o reconhecimento do direito.
Recursal
A fase recursal surge após a prolação da sentença. O advogado precisa ficar atento ao prazo para a apresentação do recurso se entender que a decisão do juiz pode ser modificada no Tribunal. A peça é protocolada, e o processo sobe para o 2º Grau de jurisdição, onde será reexaminado por desembargadores.
O trânsito em julgado vem depois que todas as opções de recurso terminam e não há mais como discutir a causa. A partir disso, não há mais qualquer chance de mudar a decisão proferida em 1º ou 2º Grau, e aquele que teve a decisão desfavorável terá que acatar as ordens judiciais.
Executória
A fase executória pode ser chamada de cumprimento da sentença ou, ação de execução, quando o título não for judicial. Ela é necessária sempre que uma das partes deixa de cumprir as determinações contidas na decisão ou no título executivo. Se uma parte não tem a intenção de cumprir o título executivo, a outra tem o direito de executá-la.
É nessa fase que será cumprido tudo o que foi determinado na decisão, por exemplo, ainda que a parte vencida se recuse a obedecer. Ela será compelida a atender ao comando da autoridade judiciária e a tudo o que foi anteriormente sentenciado por diversos meios. Um deles é a expropriação do patrimônio, mas existe o bloqueio de contas bancárias e as penhoras.
Compreenda os principais recursos possíveis na fase de execução
Iniciada a fase de execução para a satisfação da parte vencedora, a parte vencida ainda poderá apresentar alguns recursos com o objetivo de impedir determinados atos judiciais. Veja abaixo!
Apelação
Se a decisão do juiz é no sentido de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença ou acolher os embargos à execução, o advogado terá que preparar o recurso de apelação, que será encaminhado ao Tribunal.
Apelar é indispensável, tendo em vista que o provimento das impugnações levará ao encerramento da fase executória.
Geralmente, o recurso de apelação é interposto contra uma sentença e deve conter as razões pelas quais ela merece ser anulada ou reformada. Esse recurso deve atacar a fundamentação constante na decisão hostilizada, já que está sujeito ao princípio da dialeticidade. Contraponha os pedidos iniciais e verifique quais pontos podem ser atacados.
Agravo de instrumento
O agravo de instrumento é um dos recursos cabíveis em diversos contextos em face de uma decisão interlocutória ou, no presente estudo, se o juiz rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença ou não acolher os embargos à execução, nos termos do disposto nos artigos 203, § 2º e 1.015 do CPC/15.
O recurso deve ser dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado, para solicitar a reanálise do posicionamento do magistrado a quo.
Decisões sobre a admissibilidade da execução:
- Rejeição liminar da petição inicial executória
- Reconhecimento de extinção da execução
- Decisão sobre a adequação do procedimento executório
Na petição do agravo de instrumento, é preciso constar nome e endereço completo dos advogados das partes, razões do pedido de reforma ou da invalidação da decisão e exposição dos fatos e do direito. Lembre-se de registrar corretamente o nome do agravante e do agravado, bem como de finalizar com o pedido de provimento do seu recurso.
Requisitos Processuais
Para a interposição do agravo de instrumento na execução, devem ser observados:
- Prazo: 15 dias da intimação da decisão (art. 1.003, CPC)
- Preparo: recolhimento das custas recursais
- Fundamentação: demonstração da lesão grave e de difícil reparação
- Peças obrigatórias: conforme art. 1.017 do CPC
Embargos de Declaração
Embora não classificado como um recurso, os embargos tem como finalidade rever algum elemento da decisão, buscando sanar alguma omissão, contradição ou mesmo um erro.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial na execução, quando houver:
- Omissão: deixar de se pronunciar sobre questão que deveria decidir
- Contradição: decisão que contenha proposições antagônicas
- Obscuridade: falta de clareza que comprometa a compreensão
- Erro material: equívoco evidente na grafia, cálculo ou data
Na execução, os embargos de declaração seguem regras especiais:
- Prazo: 5 dias da intimação (art. 1.023, CPC)
- Efeito suspensivo: regra geral, não suspendem a execução
- Efeito interruptivo: interrompem prazo para outros recursos
- Julgamento: pelo mesmo órgão que proferiu a decisão
O sistema recursal na fase de execução caracteriza-se pela restrição e especificidade, reflexo da necessidade de compatibilizar as garantias processuais com a efetividade da tutela jurisdicional. O legislador de 2015 manteve esta orientação, estabelecendo um rol taxativo de recursos cabíveis e limitando seus efeitos.
Para o advogado especialista, o domínio deste sistema é fundamental para o exercício adequado da profissão na área executória. A interposição de recursos deve ser precedida de análise criteriosa sobre cabimento, viabilidade e estratégia processual, evitando-se medidas protelatórias que podem resultar em sanções processuais.
Compreendeu os recursos cabíveis na fase de execução? Interpor recursos é crucial para advogados ou escritórios jurídicos que pretendem ter sucesso em sua jornada profissional. Esses instrumentos são efetivos e têm o poder de modificar decisões, ainda que elas aparentem ser imutáveis. Utilize-os e terá a oportunidade de ver os seus processos darem um bom resultado.
Sobre o tema, veja uma modelo de Agravo de Instrumento em face de decisão que não acolhe os embargos à execução.