Alterada Lei dos Juizados Especiais. Veja como requerer Audiência Virtual

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Por Modelo Inicial
29/04/2020  
Alterada Lei dos Juizados Especiais. Veja como requerer Audiência Virtual - Cível
Com alteração da Lei 9.099/95, lei permite que audiências sejam realizadas por videoconferência.

Publicada lei nº13.994/2020 que altera a redação da Lei 9.099/95, passando a prever a possibilidade de audiência de conciliação por videoconferência:

Art. 22 (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.

Dessa forma, o procedimento passa a contar com a possibilidade de que a audiência de conciliação seja realizada de forma virtual.

Como a lei não dispõe do procedimento a ser adotado, interessante que o Advogado se manifeste imediatamente sobre o interesse na realização da audiência por videoconferência, de forma a permitir uma análise breve pelo julgador e adoção das medidas necessárias.

Cabe observar que alguns julgadores já negaram alguns pedidos baseados nesta lei, sob o fundamento de que o Juizado ainda não possui estrutura montada para torná-la viável.

Dessa forma, a sugestão é de que o Advogado já apresente alternativas viáveis para tornar possível a audiência virtual. Veja um modelo nesse sentido.

Lembramos que em função da Pandemia, o CNJ, por meio da Portaria 61 de 31/03/2020, instituiu a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, acessível em:

https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/

Para propiciar uma opção à prática de atos processuais que implicam em interação pública, o CNJ colocou à disposição a referida plataforma sem qualquer custo.

Mesmo que assim não fosse, é possível indicar ainda as ferramentas usuais e existentes, tais como whatsapp, skype, hangouts, etc, sem que se exija do judiciário qualquer investimento em ferramentas próprias.

Evidentemente que as partes que não disponham de acesso à internet, permanecerão podendo contar com o acesso e atendimento pessoal.

Trata-se de uma mudança legislativa que visa dar celeridade e economicidade às partes. Afinal, o objetivo é agilizar o processos de conciliação, viabilizando processos mais rápidos e menor dispêndio das partes.

Gostou da mudança? Veja também o artigo sobre como agilizar as audiências em meio a pandemia.

PETIÇÃO RELACIONADA

Pedido de audiência virtual - Juizados Especiais

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Comentários

Verdades. Pode sim. A partir de junho de 2020 o sistema de vídeo chamada - conferência autorizado e regulamentado pelo CNJ é o CISCO WEBEX MEET e só basta vc solicitar e parte contrária aceitar e daí o juiz já designa a audiência para a data correspondente e com isso o envio do link pelo fórum para a audiência. Baixe já. Face e Instagram: Sérgio di Oliveira O redescobridor politizado.
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Importante é saber se os JEC estão preparados para ativar o mencionado artigo da Lei dos Juizados, principalmente o JEC Méier
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Gostei muito da matéria. Se adéqua a minha situação atual. Audiência no JEC suspensa, por causa da pandemia.
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O importante que todos os serviços dos Tribunais já estivessem Virtuais, e não usar um refugio de uma pandemia para os nossos governantes efetuar as suas obrigações.
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Muito útil e adaptável como o Direito no tempo e no espaço... Walter Gama Barboza - Advogado
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Acho interessante.
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