DA SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS
Diante do Estado de Calamidade Pública, não apenas os prazos foram suspensos mas todas as sessões públicas para fins de evitar a proliferação do contágio do COVID-19, por meio do Plantão Extraordinário orientado pelo CNJ por meio da Resolução 313/2020, pela qual suspende todas as sessões públicas e audiências presenciais.
ATOS PARA ATENDER PEDIDOS URGENTES
Nos termos previstos na Resolução nº 313 do CNJ, os tribunais já tinham autorização para utilizar qualquer ato processual necessário à preservação de direitos urgentes:
Art. 5º (...) Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 4º desta Resolução.
Assim, cabia ao Tribunal encontrar meios eficazes para cumprir medidas, quando demonstrada a urgência pela parte.
Nesse sentido, destacamos o papel fundamental do Advogado em evidenciar a urgência, peticionar no processo e contatar a secretaria para análise imediata.
DA POSSIBILIDADE DE SESSÃO VIRTUAL
No entanto, temos que lembrar que não apenas pedidos urgentes devem estar no radar de preocupação dos tribunais, afinal, o tempo razoável do andamento do processo também é requisito ao atendimento dos princípios da inafastabilidade do controle judicial e acesso à justiça.
Para que os processos não permaneçam parados por tempo indeterminado, algumas ferramentas já foram laçadas para viabilizar audiências virtuais.
Nesse sentido, por meio da Portaria 61 de 31/03/2020 do CNJ, foi instituída a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social provocado pela pandemia do Covid-19.
Por meio dela, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela pandemia, para propiciar uma opção à prática de atos processuais que implicam em interação pública, o CNJ colocou à disposição a referida plataforma sem qualquer custo.
Portanto, diante de um processo que se encontra parado pela necessidade de uma audiência, é crucial que o Advogado se manifeste imediatamente no processo, de forma a requerer o andamento do processo.
Sobre o tema, veja um modelo de pedido de designação de audiência virtual.
SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO VIRTUAL
Não apenas as audiências podem ser viabilizadas em meio digital, o julgamento virtual já é realidade há muito tempo, sendo viabilizado neste momento a sustentação oral de forma remota.
Nesse sentido o STF já alterou seu regimento interno viabilizando tal ferramenta. Para realizar sustentação oral, o Advogado deverá preencher e enviar um formulário juntamente com o arquivo de sustentação oral até 48 horas antes do dia da sessão, conforme procedimento publicado pelo órgão.
Importante acompanhar as notícias e regimentos de cada tribunal de forma a saber de imediato as ferramentas que viabilizam agilizar o seu processo.