CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 307 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DE OUTRAS FALSIDADES

Art. 306 oculto » exibir Artigo

Falsa identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Arts. 308 ... 311 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 307

LeiCP   Art.art-307  

STF Tema nº 478 do STF


TEMA
Tema 478: Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (art. 307 do Código Penal), com a finalidade de omitir antecedentes criminais.

Tese: O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 478, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 23/09/2011, publicado em 23/09/2011)
23/09/2011 • Tema
COPIAR

STJ Tema nº 646 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE.

Tese Firmada: É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).

Repercussão Geral: Tema 478/STF - Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade

(STJ, Tema nº 646, publicada em 13/09/2019)
13/09/2019 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 307

LeiCP   Art.art-307  

STF


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivamente e denunciado como incurso “[...] nas penas do no art. 171, caput; art. 121, § 2º, I, III, IV ...
+114 PALAVRAS
...
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses. IV. Dispositivo 4. Embargos rejeitados. (STF, RHC 254464 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 10/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
11/06/2025 • Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivamente e denunciado como incurso “[...] nas penas do no art. 171, caput; art. 121, § 2º, I, III, IV ...
+114 PALAVRAS
...
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses. IV. Dispositivo 4. Embargos rejeitados. (STF, RHC 254464 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 10/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
11/06/2025 • Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 311-A  - Capítulo seguinte
 das fraudes em certames de interesse público

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Capítulos neste Título) :