Artigo 32 - Lei nº 9.605 / 1998

VER EMENTA

Dos Crimes contra a Fauna

Arts. 29 ... 31 ocultos » exibir Artigos
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 1º-B. Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Arts. 33 ... 37 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Decisões selecionadas sobre o Artigo 32

TJ-RS   01/04/2024
APELAÇÃO-CRIME. MAUS-TRATOS. ART. 32 CAPUT DA LEI 9.605/98. GALINHAS DE POSTURA. AVIÁRIO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE. DANO E PREJUÍZO ÀS AVES QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO DE FORMA AUTOMÁTICA A PARTIR DO LOCAL EM QUE MANTIDAS. IMPRESCINDÍVEL DE LAUDO MÉDICO VETERINÁRIO NO CASO. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO OU SITUAÇÃO DE DESNUTRIÇÃO DAS AVES. DOLO DO AGENTE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER O RÉU. 1. A conduta típica de "maus-tratos consiste em causar dano ou sofrimento ao animal", de modo que, por consequência, não basta, para subsunção do fato ao tipo penal, que as aves estejam em aviário com precárias condições de higiene, situação que, embora possa caracterizar outros tipos de infração sanitária, não resulta em automático e efetivo dano ou prejuízo à saúde delas, o que, aliás, sequer foi objeto de prova. 2. Apenas excepcionalmente se admite a dispensa de prova técnica em crimes desta natureza, quando perceptível a situação de maus tratos de outro modo, como por registros fotográficos, por exemplo. A situação dos autos, entretanto, não converge com esta hipótese, em que sequer há alegação de que as galinhas aparentassem má condição de saúde, razão pela qual indispensável, na espécie, análise de médico veterinário, à luz do que disciplina o art. 158 do CPP. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50052631420208210018, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Annie Kier Herynkopf, Julgado em: 01-04-2024)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Arts.. 38 ... 53  - Seção seguinte
 Dos Crimes contra a Flora

DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Seções neste Capítulo) :