CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 301 - Código Penal / 1940

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DA FALSIDADE DOCUMENTAL

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Certidão ou atestado ideologicamente falso

Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Falsidade material de atestado ou certidão

§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 301

Lei:CP   Art.:art-301  
Publicado em: 16/12/2020 STJ Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 304, C/C O ART. 298, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 301, §1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO DE PLANO DE HIPÓTESE AUTORIZADORA DO ENCERRAMENTO PREMATURO DA AÇÃO. RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.1. O momento apropriado para o ajuste da capitulação trazida na denúncia ocorre ...
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ação penal.6. É firme no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento segundo o qual a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em prematuro juízo da causa. No caso, não há vício de fundamentação da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, tendo o Juízo de piso asseverado que questões relacionadas ao mérito da ação penal deveriam ser apreciadas durante a instrução, caso não fosse aceita a proposta de suspensão condicional do processo, afastando as demais questões referentes ao alegado erro na tipificação da conduta e atipicidade do crime de uso de documento particular falso, em decisão suficientemente motivada.7. Ordem denegada. (STJ, HC 585.789/PE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 16/12/2020)
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Publicado em: 18/05/2023 TRE-RS Acórdão

000029224

EMENTA:  
RECURSOS CRIMINAIS. DENÚNCIA IMPROCEDENTE. CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS DEMAIS RECORRENTES. NÃO CONHECIDO O APELO REMANESCENTE. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE PARA FINS CRIMINOSOS. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OU INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA. PECULATO. INVIABILIDADE. CRIME PRÓPRIO. COAÇÃO ELEITORAL. ART. 301 DO CÓDIGO ELEITORAL. FRAGILIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. MANTIDA A SENTENÇA. ...
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inviabilizando a adequação das condutas ao tipo previsto no art. 312 do Código Penal. 6. Coação Eleitoral. Art. 301 do Código Eleitoral. O dolo específico exigido pelo tipo penal consistente na grave ameaça direcionada a coagir o voto ou sua abstenção. Contexto fático indicando a ocorrência de mera recomendação de prudência ante ameaça produzida por terceiro em reunião em que todos participavam. Prova frágil, insuficiente para demonstrar, de forma robusta e cabal, o dolo específico exigido pelo tipo penal. 7. Conhecido o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e não conhecido o recurso dos demais recorrentes. Mantida integralmente a sentença. Desprovimento. (TRE-RS, RECURSO CRIMINAL ELEITORAL nº 000029224, Acórdão, Relator(a) Des. CAETANO CUERVO LO PUMO, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 87, Data 18/05/2023)
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Publicado em: 10/01/2023 TJ-RJ Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Uso de documento falso / Crimes contra a Fé Pública / DIREITO PENAL

EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, PROCEDENDO À EMENDATIO LIBELLI PARA O CRIME DO ARTIGO 301, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, E RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. ART. 304 C/C 297, CINCO VEZES, N/F ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Magistrada que procedeu à emendatio libelli, tipificando as condutas narradas no artigo 301, § 1º, do ...
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. Dessa forma, tem razão o Parquet ao buscar manter a denúncia pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 304 c/c 297, caput, por cinco vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal e, sendo esses os crimes em questão, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva. RECURSO PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, determinando-se o recebimento da denúncia e o prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. (TJ-RJ, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0001353-58.2020.8.19.0038, Relator(a): DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, Publicado em: 10/01/2023)
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