CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 246 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

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Abandono intelectual

Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 246

LeiCP   Art.art-246  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001768-39.2020.4.03.6337 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   RECORRIDO: JURALICE MOREIRA FIGUEIREDO Advogados do(a) RECORRIDO: CARINA CARMELA MORANDIN BARBOZA - SP226047-N, DANUBIA LUZIA BACARO - SP240582-N OUTROS PARTICIPANTES:   EMENTA   PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. 1....
+3133 PALAVRAS
...
individuais ou coletivos que versem sobre a questão relativa ao Tema Repetitivo 1.124 ("definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária").    8. Assim, determino o sobrestamento do feito, até que a questão seja apreciada pelo STJ.     MAÍRA LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA (TRF-3, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00017683920204036337, Rel. Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO, julgado em: 14/06/2024, DJEN DATA: 26/06/2024)
26/06/2024 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001768-39.2020.4.03.6337 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   RECORRIDO: JURALICE MOREIRA FIGUEIREDO Advogados do(a) RECORRIDO: CARINA CARMELA MORANDIN BARBOZA - SP226047-N, DANUBIA LUZIA BACARO - SP240582-N OUTROS PARTICIPANTES:     PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. 1. Pedido de concessão ...
+3033 PALAVRAS
...
individuais ou coletivos que versem sobre a questão relativa ao Tema Repetitivo 1.124 (“definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária").    8. Assim, determino o sobrestamento do feito, até que a questão seja apreciada pelo STJ.     MAÍRA LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA     (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001768-39.2020.4.03.6337, Rel. Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO, julgado em 14/06/2024, DJEN DATA: 26/06/2024)
26/06/2024 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL
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