CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 246 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Arts. 244 ... 245 ocultos » exibir Artigos

Abandono intelectual

Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 247 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 246

Lei:CP   Art.:art-246  

TJ-SP Fato Atípico


EMENTA:  
Ação Penal - Art. 246 do Código Penal - Recorrentes que não matricularam seus filhos D. O. J e E. O. J no ensino regular, a despeito de possuírem idade mínima para tanto - Hipótese dos autos, porém, que não retrata negligência paterna, mas opção consciente e preparada pelo homeschooling, já que a prova colhida revelou, de forma bastante segura, que as crianças vem recebendo ensino e apoio pedagógico no lar - Homeschooling que, embora não autorizado pela legislação brasileira, afasta a ocorrência do crime descrito no art. 246 do Código Penal, que expressamente exige que os pais ou responsáveis, "sem justa causa, (deixem) de prover à instrução primária de filho em idade escolar" (grifei) - Situação que justifica apenas a adoção de medidas administrativas no âmbito da Infância e Juventude, tais como imposição de multa e matrícula obrigatória dos menores no ensino regular, por ora sem repercussão penal - Recurso provido para absolver os recorrentes com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal. (TJSP;  Apelação Criminal 1000795-36.2022.8.26.0125; Relator (a): Felippe Rosa Pereira; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Capivari - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 18/04/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 18/04/2023

TJ-MT Abandono Intelectual


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL – DIREITO PENAL – ARTIGO 246 DO CÓDIGO PENAL – CRIME DE ABANDONO INTELECTUAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ – TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR IN DUBIO PRO REO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABANDONO INTELECTUAL COMPROVADO POR TESTEMUNHAS E HISTÓRICO ESCOLAR DA INFANTE – DEVER DOS GENITORES DE PROVER INSTRUÇÃO DOS FILHOS – DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A Apelante foi denunciada por abandono intelectual, por não prover a instrução primária da sua filha em idade escolar, nos termos do art. 246, do Código Penal...
« (+97 PALAVRAS) »
...
realizaram atendimento da família e concluíram que é nítida a falta de capacidade da genitora, ora Apelante, de funcionar como uma figura de proteção e autoridade para a filha, bem ainda em próprio depoimento da Ré que confessa que a filha A materialidade do delito de abandono intelectual está cabalmente demonstrada por meio do Termo Circunstanciado, atestado de escolaridade, termo de visita do conselho tutelar, relatório de acompanhamento familiar, ata de reunião realizada na sede do Ministério Público e depoimento testemunhal que comprova que a infante reprovou por faltas, visto que teve 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) faltas, extrapolando o número permitido que é de 201 (duzentas e uma) faltas, estando a Ré ausente na vida escolar de sua filha. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-MT, N.U 0002805-33.2017.8.11.0038, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUCIA PERUFFO, Turma Recursal Única, Julgado em 27/04/2021, Publicado no DJE 29/04/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 29/04/2021

TJ-SP Abandono Intelectual


EMENTA:  
Ação Penal - Art. 246 do Código Penal - Provas suficientes de autoria e materialidade - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - artigo 82, §5º, da Lei nº 9099/95 - artigo 252 do RITJSP aplicável por analogia - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500198-20.2019.8.26.0673; Relator (a): Dayane Aparecida Rodrigues Mendes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Flórida Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 24/05/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 24/05/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 248 ... 249  - Capítulo seguinte
 DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA

DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (Capítulos neste Título) :