CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 136 - Código Penal / 1940

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
CÓDIGO PENAL

Arts. 51 ... 135-A ocultos » exibir Artigos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Arts. 137 ... 361 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 136

LeiCP   Art.art-136  

STJ


ACÓRDÃO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Busca domiciliar em clínica de reabilitação. Atuação do Ministério Público em inquérito civil e ação civil pública. Tráfico de drogas (medicamentos controlados), cárcere privado, maus-tratos, lesão corporal, ameaça e desobediência. Dosimetria da pena. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos delitos previstos no art. 33, caput, ...
+1265 PALAVRAS
...
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05.03.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.430.383/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06.08.2024; STJ, AgRg no REsp 1.988.712/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, AgRg no HC 562.867/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05.04.2022; STJ, AgRg no HC 792.411/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27.04.2023; STJ, AgRg no HC 810.380/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29.05.2023. (STJ, AgRg no HC n. 1.036.547, Relator(a): Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/05/2026, DJEN de 18/05/2026.)
18/05/2026 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO NÃO CONFIGURADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CP), COMBINADO COM A LEI N. 14.344/2022. AGRESSÕES À FILHA MENOR DE 12 ANOS (SOCOS, TAPAS, PUXÕES DE CABELO, ESGANADURA E CHOQUES DA CABEÇA CONTRA A PAREDE). ...
+118 PALAVRAS
...
resguardar a ordem pública e a integridade da vítima, criança de 12 anos, diante de agressões descritas (socos, tapas, puxões de cabelo, esganadura e choques da cabeça contra a parede), além de histórico de violência e ameaças. 4. A alegação de suficiência de medidas cautelares alternativas e de medidas protetivas já decretadas demanda análise aprofundada pelo Tribunal de origem, sendo incabível a intervenção per saltum desta Corte, diante da inexistência de teratologia. 5. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no HC n. 1.055.166, Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/12/2022, DJEN de 22/12/2025.)
22/12/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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