Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.
Arts. 75-B ... 75-F ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Artigos Jurídicos sobre Artigo 75-A
Trabalhista
30/09/2024
Direitos do trabalhador em Home Office
Conhece as condições legais do teletrabalho? Leia mais nesse artigo.Jurisprudências atuais que citam Artigo 75-A
TRT-4
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. HORAS EXTRAS. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS (SÁBADOS). BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. RECURSO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamada e do reclamante contra sentença que condenou ao pagamento de horas extras, com base na prova testemunhal que afastou a validade dos controles de ponto. 2. O reclamante busca a integração do adicional por tempo de serviço e da gratificação de função na base de cálculo das horas extras, bem como a consideração ...
+322 PALAVRAS
...; CF/1988, art. 7º, XXVI. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 113; TST, OJ nº 394; TST, Súmula nº 264; TST, IRR-849-83.2013.5.03.0138.
(TRT-4, 3ª Turma, 0020034-64.2025.5.04.0751 ROT, MARCOS FAGUNDES SALOMAO - Relator(a), em 26/03/2026)
26/03/2026 •
Acórdão em ROT
COPIAR
TRT-3
ACÓRDÃO
REGIME DE TELETRABALHO - RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL - 1- O regime do teletrabalho encontra-se regulado nos artigos 75-A a 75-F da CLT, dispondo o art. 75-C, §§1º e 2º, da CLT, que a mudança do regime presencial para o teletrabalho depende de acordo mútuo entre empregado e empregador, porém, a alteração do regime de teletrabalho para o presencial ocorre por determinação do empregador, inserindo-se a manutenção do teletrabalho no poder diretivo do empregador, previsto no art. 2º, caput, da CLT. 2- Via de regra, não possui o empregado direito subjetivo de manutenção do regime do teletrabalho. 3- Não se verificando no caso em exame abuso do poder diretivo ou ofensa a princípios constitucionais e normas fundamentais, confirma-se a r. decisão que assegurou à reclamante, consoante normativo interno da reclamada, direito ao regime de trabalho até que sua filha completasse seis anos de idade.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010540-85.2025.5.03.0014 (ROT); Disponibilização: 07/11/2025, DJEN; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral)
07/11/2025 •
Acórdão em ROT
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA