Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 75-A
Trabalhista
Há 5 dias
Direitos do trabalhador em Home Office
Conhece as condições legais do teletrabalho? Leia mais nesse artigo.Jurisprudências atuais que citam Artigo 75-A
TRT-5
EMENTA:
RELAÇÃO DE EMPREGO - Negada a existência de relação de emprego, mas admitida a prestação de serviço, dá-se a inversão do ônus probante, cabendo ao reclamado a prova da inexistência de trabalho subordinado. TRABALHO AUTÔNOMO - TELETRABALHO - O autônomo que trabalha remotamente, não se enquadra no conceito de empregado em teletrabalho. O trabalhador, em regime de teletrabalho, necessariamente, possui um vínculo empregatício e deve obedecer às mesmas regras dos trabalhadores que prestam serviços diretamente na empresa. Inteligência dos artigos 75-A a 75-E, da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2020.
(TRT-5; Processo: 0000364-14.2020.5.05.0581; Relator(a). LUIZ TADEU LEITE VIEIRA; Órgão Julgador: Terceira Turma; Data: 10/12/2022)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista |
10/12/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 76 ... 83
- Seção seguinte
DO CONCEITO
DO CONCEITO
DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :