Direitos do trabalhador em Home Office

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Direitos do trabalhador em Home Office - Trabalhista
Conhece as condições legais do teletrabalho? Leia mais nesse artigo.

Neste artigo:
  1. Qual é a base legal do home office?
  2. Quais são os direitos do trabalhador em home office?
  3. Como o trabalhador pode formalizar o acordo de trabalho em home office?
  4. Quais são os cuidados que o empregador deve tomar ao instituir o home office?
  5. Como o trabalhador pode reivindicar seus direitos se eles não forem cumpridos?
  6. Qual é o prazo prescricional para reivindicar os direitos do trabalhador em home office?
  7. O empregador pode alterar o regime de home office para o presencial?
  8. Quais documentos são necessários para comprovar o trabalho em home office?
  9. Quais são os riscos para o empregador ao não cumprir a legislação do home office?

O trabalho em home office, também chamado de teletrabalho, é aquele realizado fora das dependências do empregador, geralmente na residência do trabalhador, utilizando ferramentas tecnológicas.

A regulamentação do teletrabalho no Brasil está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente nos artigos 75-A a 75-E, que foram introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista.

Qual é a base legal do home office?

O trabalho em home office, também chamado de teletrabalho, é uma modalidade de trabalho na qual o empregado realiza suas atividades fora das dependências físicas do empregador, utilizando recursos tecnológicos para comunicação e execução de tarefas.

No Brasil, essa modalidade foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que introduziu os artigos 75-A a 75-E na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Regulamentação na CLT:

  • Artigo 75-A: Define o teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
  • Artigo 75-B: Estabelece que o teletrabalho deve ser formalizado por meio de contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado.
  • Artigo 75-C: Dispõe sobre a possibilidade de alteração entre regime presencial e de teletrabalho, desde que haja acordo mútuo registrado em aditivo contratual.
  • Artigo 75-D: Determina que as disposições relativas à aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para o teletrabalho devem constar em contrato escrito.
  • Artigo 75-E: Estipula que o empregador deve instruir os empregados de maneira expressa e ostensiva quanto às precauções a tomar para evitar doenças e acidentes de trabalho.

Aspectos Importantes:

  • Jornada de Trabalho: No regime de teletrabalho, o controle de jornada não é obrigatório, salvo se houver acordo entre as partes para tal. Isso significa que o empregado pode ter flexibilidade de horário, mas não terá direito a horas extras se não houver controle de jornada estabelecido.
  • Equipamentos e Despesas: As responsabilidades sobre os custos com equipamentos, manutenção e despesas como energia elétrica e internet devem ser definidas em contrato. O empregador e o empregado podem acordar sobre quem arcará com esses custos.
  • Saúde e Segurança: Apesar de o trabalho ser realizado fora das dependências da empresa, o empregador continua responsável por orientar o empregado sobre as medidas de segurança e saúde no trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

A regulamentação do home office no Brasil visa proporcionar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores, assegurando que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados conforme a legislação trabalhista vigente.

Quais são os direitos do trabalhador em home office?

O trabalhador em home office possui direitos similares aos dos trabalhadores presenciais. Entre os principais direitos, destacam-se:

  1. Direito à Remuneração: O empregado em home office tem direito ao salário acordado em contrato, sem qualquer redução por realizar suas atividades em casa. A remuneração deve ser paga na forma e prazos estabelecidos, conforme a legislação trabalhista.
  2. Jornada de Trabalho: Apesar de o teletrabalho não estar sujeito a controle de jornada, conforme o artigo 62, III da CLT, é importante que o empregador e o empregado estabeleçam claramente os horários de trabalho. Se a empresa optar por controlar a jornada do trabalhador em home office, deverá seguir as mesmas regras aplicáveis aos demais funcionários, como pagamento de horas extras e intervalos obrigatórios.
  3. Reembolso de Despesas: A legislação prevê que o empregador deve arcar com as despesas relacionadas ao trabalho em home office, como custos de equipamentos, internet, energia elétrica, entre outros. Esses termos devem ser formalizados em contrato escrito, conforme o artigo 75-D da CLT.
  4. Saúde e Segurança no Trabalho: O empregador é responsável por instruir o trabalhador sobre as precauções a tomar para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, conforme o artigo 75-E da CLT. Isso inclui orientações sobre ergonomia e a forma correta de utilização dos equipamentos fornecidos.

Como o trabalhador pode formalizar o acordo de trabalho em home office?

O home office, legalmente denominado como teletrabalho, deve ser formalizado em contrato individual de trabalho escrito, que pode ser elaborado no início da contratação ou durante a vigência do contrato de trabalho.

O documento deve especificar as condições do home office, como a responsabilidade pelo custeio de despesas, a limitação das atividades e a forma de controle da jornada, caso seja aplicável.

Caso o trabalhador já esteja em regime presencial e deseje migrar para o home office, é necessário um aditivo contratual. O empregador e o empregado devem discutir e acordar os termos dessa alteração contratual, que pode incluir a revisão de aspectos como salário, jornada e infraestrutura necessária.

Quais são os cuidados que o empregador deve tomar ao instituir o home office?

O empregador deve adotar algumas medidas para garantir os direitos do trabalhador em home office, como:

  1. Formalização do Contrato: O contrato de teletrabalho deve ser claro e detalhado, especificando os direitos e deveres do empregado, como a descrição das atividades, a jornada de trabalho (se aplicável) e as despesas a serem reembolsadas.
  2. Instruções sobre Saúde e Segurança: É obrigatório que o empregador forneça instruções detalhadas sobre como o trabalhador deve se comportar em seu ambiente domiciliar para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
  3. Equipamentos e Infraestrutura: É responsabilidade do empregador fornecer e manter os equipamentos necessários para a realização do trabalho, conforme estabelecido em contrato.

Como o trabalhador pode reivindicar seus direitos se eles não forem cumpridos?

Caso o empregador descumpra os direitos do trabalhador em home office, o empregado pode tomar as seguintes ações:

  1. Comunicação: Notificar formalmente o empregador e solicitar mudanças.
  2. Documentação: Reúna todas as provas e documentos que demonstrem a relação de trabalho em home office, como contrato, aditivos, trocas de e-mails, mensagens e comprovantes de despesas.
  3. Negociação Interna: O trabalhador pode tentar resolver a questão internamente, buscando o setor de recursos humanos da empresa para negociar as condições de trabalho ou reivindicar o cumprimento do contrato.
  4. Denúncia ao Ministério do Trabalho: Se a negociação interna não surtir efeito, o trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá realizar uma fiscalização e autuar a empresa se estiver descumprindo a legislação.
  5. Ação Trabalhista: O empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos, como o pagamento de despesas não reembolsadas, horas extras e indenizações por danos materiais ou morais.

Qual é o prazo prescricional para reivindicar os direitos do trabalhador em home office?

De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, o trabalhador possui um prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Contudo, ele pode reclamar os direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato de trabalho. Portanto, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos prazos para evitar a perda de seus direitos.

O empregador pode alterar o regime de home office para o presencial?

Sim, o empregador pode alterar o regime de teletrabalho para o presencial conforme previsto no Art. 75-C, paragrafo 2º, da CLT, e como vem decidindo a jurisprudência:

TELETRABALHO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME PRESENCIAL. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 75-C, paragrafo2º, da CLT, "Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador", o que se configurou no caso dos autos dentro dos limites legais e pactuado entre as partes. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011098-12.2023.5.03.0181 (ROT); Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator(a)/Redator(a) Sérgio Oliveira de Alencar. Disponibilização: 04/09/2024)

Mas é preciso observar algumas condições e requisitos legais para que essa alteração seja válida e não prejudique os direitos do empregado.

1. Previsão Contratual e Legal:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 75-C, que a alteração do regime de trabalho (de presencial para teletrabalho e vice-versa) deve ser feita mediante acordo mútuo entre as partes, e que qualquer mudança deve ser formalizada por escrito. Ou seja, a mudança do teletrabalho para o regime presencial precisa ser prevista em um contrato ou em aditivo contratual.

2. Comunicação Prévia:
O artigo 75-C, § 2º da CLT, determina que a mudança do regime de teletrabalho para o presencial pode ser feita a qualquer tempo, por decisão do empregador, desde que seja concedido um prazo mínimo de 15 dias para que o empregado se prepare para a alteração. A comunicação deve ser feita por escrito, especificando a data em que o retorno ao regime presencial ocorrerá.

3. Direito à Recusa em Certas Situações:
Embora o empregador tenha o direito de alterar o regime de trabalho, em certas situações específicas, o empregado pode tentar relativizar essa decisão. Por exemplo, se a mudança de regime causar prejuízo comprovável ao empregado (como dificuldades para cuidar de filhos com necessidades especiais ou outras situações pessoais).

4. Condições para o Trabalho Presencial:
No retorno ao regime presencial, o empregador deve garantir que todas as condições de saúde e segurança do trabalho sejam cumpridas. Isso é especialmente relevante em situações de pandemia ou outros riscos à saúde. O empregador deve fornecer um ambiente de trabalho seguro, respeitando as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quais documentos são necessários para comprovar o trabalho em home office?

Para reivindicar seus direitos, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Contrato de Trabalho: O contrato de teletrabalho ou o aditivo ao contrato original, que comprove a mudança para o regime de home office.
  2. Comprovantes de Despesas: Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento de despesas relacionadas ao trabalho em home office, como internet, energia elétrica, material de escritório, entre outros.
  3. Comunicações: E-mails, mensagens e outros registros que comprovem a relação de trabalho e as condições acordadas entre empregador e empregado.
  4. Registros de Jornada: Caso haja controle de jornada, o trabalhador deve apresentar registros de ponto, e-mails ou outras evidências que comprovem a carga horária trabalhada.

Quais são os riscos para o empregador ao não cumprir a legislação do home office?

O não cumprimento da legislação do home office pode resultar em consequências jurídicas para o empregador, tais como:

  1. Autuações: Fiscalizações do MTE podem resultar em autuações e multas caso sejam constatadas irregularidades no regime de teletrabalho.
  2. Ações Judiciais: O empregado pode entrar com ações trabalhistas para reivindicar direitos, como reembolso de despesas, horas extras, indenização por danos morais, entre outros. A empresa pode ser condenada a pagar valores que incluem salários, benefícios e indenizações.
  3. Danificação da Reputação: Questões trabalhistas podem impactar negativamente a reputação da empresa, afetando seu relacionamento com clientes, fornecedores e outros colaboradores.

O empregador deve, portanto, seguir rigorosamente as disposições legais relativas ao home office para evitar riscos e garantir um ambiente de trabalho justo e adequado para seus colaboradores.

Sobre o tema, veja modelo de reclamação trabalhista sobre o home office.

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