CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 75-D - CLT / 1943

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DO TELETRABALHO

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Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 75-D

Direitos do trabalhador em Home Office - Trabalhista
Trabalhista Há 5 dias

Direitos do trabalhador em Home Office

Conhece as condições legais do teletrabalho? Leia mais nesse artigo.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 75-D

Lei:CLT   Art.:art-75d  

TRT-2


EMENTA:  
TERMO DE ADESÃO A HOME OFFICE. AJUDA DE CUSTO INDEVIDA. Segundo a prova dos autos, houve a celebração entre as partes de termo de adesão ao home office/teletrabalho, disciplinando essa modalidade de trabalho, em aspectos como os relacionados à anotação da jornada, e estabelecendo expressamente, com remissão ao artigo 75-D da CLT, que, caso necessário, a empregada se utilizaria de seu próprio computador, celular e/ou acesso à internet, arcando com as respectivas despesas. O art. 75-D da CLT não assegura o pagamento de uma ajuda de custo ou indenização ao empregado pela destinação ao trabalho de eventuais insumos de caráter pessoal, determinando apenas que as partes do contrato se ajustem por escrito quanto aos termos que balizarão o teletrabalho, o que foi atendido na hipótese. Não cabe abordar a questão pelo aspecto da economia de custos para o empregador e transferência de riscos da atividade para o empregado sem levar igualmente em conta que, para o trabalhador, o teletrabalho também alivia despesas com transporte e alimentação consumida fora de casa. Não se justifica, desse modo, o pagamento de ajuda de custo ou indenização, considerando que a reclamante sequer demonstrou os gastos em que teria especificamente incorrido a esse título. Recurso ordinário provido apenas para afastar a limitação dos valores apurados em liquidação aos indicados na inicial. (TRT-2; Processo: 1001027-16.2022.5.02.0077; Relator(a). WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1; Data: 17/02/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo | 17/02/2023

TRT-10


EMENTA:  
RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. VALOR DA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS.O descumprimento da norma coletiva quanto ao pagamento piso salarial da categoria profissional, bem como do valor do auxílio-alimentação enseja a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais e de auxílio-alimentação. Sentença mantida. HOME OFFICE. PANDEMIA. TELETRABALHO. Não obstante as despesas postuladas não tenham sido assumidas contratualmente pela empresa, de acordo com o que dispõe o §3º, do art. 4º, da MP 927/20...
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...
DA CLT. VERBETE N.º 75. É inconstitucional a expressão "... desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes e suportar a despesa...", do art. 791-A da CLT, devendo ser suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, assim como afastada a sua compensação com outros créditos trabalhistas, quando se tratar de parte hipossuficiente (art. 5º, incisos II e LXXIV da CF)". (Verbete n.º 75.) (TRT-10, 0000880-53.2021.5.10.0001, Redator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES, Julgado em: 02/08/2023, Publicado em 22/08/2023)
Acórdão | 22/08/2023

TRT-10


EMENTA:  
RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. VALOR DA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS.O descumprimento da norma coletiva quanto ao pagamento piso salarial da categoria profissional, bem como do valor do auxílio-alimentação enseja a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais e de auxílio-alimentação. Sentença mantida. HOME OFFICE. PANDEMIA. TELETRABALHO. Não obstante as despesas postuladas não tenham sido assumidas contratualmente pela empresa, de acordo com o que dispõe o §3º, do art. 4º, da MP 927/20...
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DA CLT. VERBETE N.º 75. É inconstitucional a expressão "... desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes e suportar a despesa...", do art. 791-A da CLT, devendo ser suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, assim como afastada a sua compensação com outros créditos trabalhistas, quando se tratar de parte hipossuficiente (art. 5º, incisos II e LXXIV da CF)". (Verbete n.º 75.) (TRT-10; Processo: 0000880-53.2021.5.10.0001; Relator(a). MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso; Data: 18/08/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo | 18/08/2023
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