CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 400 - CLT / 1943

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DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

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Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 400

Dia das Mães 2025: Uma análise jurídica sobre os Direitos da Maternidade - Família e Sucessões
Comemorado em 11/05 em 2025, o Dia das mães representa uma lembrança sobre os direitos previstos na legislação brasileira de proteção à maternidade.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 400

LeiCLT   Art.art-400  

TRT-19


ACÓRDÃO
Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por T. L. S. de O. em face do acórdão que manteve a aplicação da prescrição bienal, nos autos em que é embargada Jomisa Consultoria Empresarial Ltda. O embargante alega omissões, contradições e obscuridades, no acórdão, e pede que seja afastada a prescrição e determine-se a análise dos pleitos formulados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se houve omissão ...
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...
, 832, 843, caput, 844, 400; CPC, art. 373, I, art. 489. (TRT19 - Segunda Turma. Acórdão: 0000372-61.2024.5.19.0063. Relator(a): JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO. Data de julgamento: 30/07/2025. Juntado aos autos em 30/07/2025)
30/07/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRT-2


ACÓRDÃO
RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, "D" DA CLT. INFRAÇÃO AOS ARTS. 396 E 400 DA CLT NÃO DEMONSTRADA. COMPROVADA INTENÇÃO DA RECLAMANTE EM NÃO DAR CONTINUIDADE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Demonstrado que no estabelecimento em que a reclamante laborava havia menos de trinta empregadas maiores de 16 anos, de modo que não tinha a reclamada ...
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reclamante, por iniciativa própria, não pretendia a continuidade do contrato de trabalho e que não houve prática de infrações pela reclamada graves o suficiente à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no art. 483, "d" da CLT, impõe-se reconhecer a rescisão contratual por iniciativa da autora. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento, no particular. (TRT-2; Processo: 1001097-35.2023.5.02.0065; Relator(a). CINTIA TAFFARI; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3; Data: 05/06/2024)
05/06/2024 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER (Seções neste Capítulo) :