CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 638 - Código Civil / 2002

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Do Depósito Voluntário

Arts. 627 ... 637 ocultos » exibir Artigos
Art. 638. Salvo os casos previstos nos Arts. 633 e 634 , não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar.
Arts. 639 ... 646 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 638

Lei:CC   Art.:art-638  

TJ-SP Locação de Móvel


EMENTA:  
APELAÇÃO. Ação voltada à indenização por danos materiais provocados em maquinário (guindastes). Divergência entre as partes acerca da relação negocial havida, sendo incontroverso, porém, o depósito de dois guindastes, de sorte que o regime jurídico do contrato de depósito deve nortear o deslinde da ação. Oposição pela ré da tese de perda da propriedade por abandono. Incidência do art. 1.275, III, do Código Civil que pressupõe simultaneamente a presença de animus derrelinquendi e corpus derrelictionis, não bastando o não uso (elemento objetivo) sem a demonstração da presença do elemento volitivo. Notificação premonitória (mora ex persona) não formalizada. Teórica ...
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furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante". Teoria prescrição da pretensão indenizatória. Tratando-se de responsabilidade da depositária, na forma do art. 640 do Código Civil, aplica-se o prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), ainda não consumado. Conjunto probatório que somente permite a condenação da empresa ré na indenização pelos danos emergentes da subtração indevida de componentes do maquinário (art. 640 do Código Civil), nada indicando a ocorrência de lucros cessantes. Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1039775-49.2017.8.26.0506; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2022; Data de Registro: 10/09/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 10/09/2022

TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PRIMEIRA TURMA RECURSAL - CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO nº  0197142-33.2019.8.05.0001  EMBARGANTE: LAUEMERSON (...) MEI EMBARGANTE: (...) CHIRLEM MARQUES DE OLIVEIRA JUÍZA RELATORA : SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 638 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR IMPOSTA PELA SENTENÇA PARA AUTOR E ACIONADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE ...
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declarar possibilidade de compensação nos limites do art. 368, do Código Civil, nos termos acima. É o voto que submeto aos demais integrantes da Turma.   Salvador, Sala de Sessões, 26 de setembro de 2023. SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO JUÍZA RELATORA   ACÓRDÃO   Realizado Julgamento do Recurso do processo acima epigrafado. A PRIMEIRA TURMA, composta dos Juízes de Direito, SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, (...) PANETTA, decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos do voto da Relatora.   Salvador, Sala de Sessões, Salvador, 26 de setembro de 2023. NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Presidente     (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0197142-33.2019.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, Publicado em: 27/09/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 27/09/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PRIMEIRA TURMA RECURSAL - CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO nº  0197142-33.2019.8.05.0001  EMBARGANTE: LAUEMERSON (...) MEI EMBARGANTE: (...) CHIRLEM MARQUES DE OLIVEIRA JUÍZA RELATORA : SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 638 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR IMPOSTA PELA SENTENÇA PARA AUTOR E ACIONADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE ...
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apreciação e tal pleito não foi apreciado. Assim, diante da previsão legal, determino a aplicação do artigo 368, do Código Civil, veja-se: “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. “ Destaco, ainda, que é vedada a compensação de honorários advocatícios. Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para declarar possibilidade de compensação nos limites do art. 368, do Código Civil, nos termos acima. É o voto que submeto aos demais integrantes da Turma.   Salvador, Sala de Sessões, 26 de setembro de 2023. SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO JUÍZA RELATORA (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0197142-33.2019.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, Publicado em: 27/09/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 27/09/2023
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Arts.. 647 ... 652  - Seção seguinte
 Do Depósito Necessário

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