CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 633 - Código Civil / 2002

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Do Depósito Voluntário

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Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o Art. 644 , se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida.
Arts. 634 ... 646 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 633

Lei:CC   Art.:art-633  

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
Apelação cível. Ação de devolução de caução cc danos morais e materiais. Controvérsia recursal relacionada à responsabilidade pela devolução do valor pago a título de caução locatícia. Responsabilidade exclusiva do locador. Inteligência do artigo 633 do Código Civil. Precedentes deste E. Tribunal. Apelo desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1007733-78.2021.8.26.0320; Relator (a): João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/03/2024

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RÉUS QUE DEIXARAM BENS MÓVEIS DENTRO DO APARTAMENTO CUJA POSSE FOI REINTEGRADA AO PROPRIETÁRIO. TERCEIRO NOMEADO DEPOSITÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS COISAS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ALEGADA POSSIBILIDADE DE REAVER OS BENS DEPOSITADOS NOS MESMOS AUTOS COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. TESE INSUBSISTENTE. POSSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO DO DEPOSITANTE AO DEPOSITÁRIO PARA A RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS EXTRAJUDICIALMENTE. EXEGESE AO ART. 633, DO CÓDIGO CIVIL. EVENTUAL RETENÇÃO DO DEPOSITÁRIO A SER DIRIMIDA POR MEIO DE AÇÃO DE DEPÓSITO. RETIRADA DOS BENS PASSÍVEL DE RESULTAR EM DANOS AO IMÓVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003287-71.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-02-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 07/02/2023

TJ-SP Locação de Móvel


EMENTA:  
APELAÇÃO. Ação voltada à indenização por danos materiais provocados em maquinário (guindastes). Divergência entre as partes acerca da relação negocial havida, sendo incontroverso, porém, o depósito de dois guindastes, de sorte que o regime jurídico do contrato de depósito deve nortear o deslinde da ação. Oposição pela ré da tese de perda da propriedade por abandono. Incidência do art. 1.275, III, do Código Civil que pressupõe simultaneamente a presença de animus derrelinquendi e corpus derrelictionis, não bastando o não uso (elemento objetivo) sem a demonstração da presença do elemento volitivo. Notificação premonitória (mora ex persona) não formalizada. Teórica ...
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furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante". Teoria prescrição da pretensão indenizatória. Tratando-se de responsabilidade da depositária, na forma do art. 640 do Código Civil, aplica-se o prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), ainda não consumado. Conjunto probatório que somente permite a condenação da empresa ré na indenização pelos danos emergentes da subtração indevida de componentes do maquinário (art. 640 do Código Civil), nada indicando a ocorrência de lucros cessantes. Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1039775-49.2017.8.26.0506; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2022; Data de Registro: 10/09/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 10/09/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 647 ... 652  - Seção seguinte
 Do Depósito Necessário

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