CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 634 - Código Civil / 2002

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Do Depósito Voluntário

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Art. 634. No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 634

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Lei:CC   Art.:art-634  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Do Depósito Necessário

Do Depósito (Seções neste Capítulo) :