Arts. 627 ... 633 ocultos » exibir Artigos
Art. 634. No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
Arts. 635 ... 646 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 634
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 647 ... 652
- Seção seguinte
Do Depósito Necessário
Do Depósito Necessário
Do Depósito (Seções neste Capítulo) :