CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 595 - Código Civil / 2002

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Da Prestação de Serviço

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Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 595

Cível
Contestação - Adjudicação Compulsória - Espólio - inventariante, Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Simulação, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Defesa em Danos Morais, Citação por edital, Ocorrência da Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade do contratante, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Erro - Vício de consentimento, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Perda do objeto - contas prestadas, Incapacidade processual, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade passiva, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sociedade empresária, Suspensão da audiência, Incompetência - Imóvel, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Nulidade de Negócio Jurídico, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Analfabetismo

Decisões selecionadas sobre o Artigo 595

TJ-PE   19/12/2018
DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE A AUTORA ASSEGURA NÃO TER FIRMADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA. REQUISITOS PARA VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETA. CONTRATO QUE NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE DECRETADA. RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELO AUTOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A autora ingressou com a demanda após ser surpreendida com a realização de descontos mensais em seus proventos de aposentadoria decorrentes de empréstimo consignado no valor de R$ 1.019,70, que assegura não ter contraído. 2. A condição de analfabeta não retira da autora sua capacidade de firmar contratos desde que observados certos requisitos previstos em lei, como a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas, conforme interpretação analógica do art. 595 do Código Civil, como forma de conferir validade ao negócio jurídico. 3. No contrato de empréstimo acostado pelo banco Recorrido, embora conste a digital supostamente aposta pela Demandante, bem como a assinatura de testemunhas, verifico que não foi apresentada procuração pública que comprovasse o mandato firmado entre a Recorrente e aqueles que assinaram o contrato na qualidade de representantes. 4.Nesse contexto, observa-se a ausência de um dos requisitos de validade do negócio jurídico, qual seja, a forma prescrita em lei (inc. III do art. 104 c/c inc. IV do art. 166, ambos do Código Civil), uma vez que não foi respeitada a solenidade exigida por lei. 5. É de se reconhecer a falha na prestação de serviço com o fito de declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes. 6. Considerando que o Banco realizou a transferência dos valores para a conta corrente da Autora, não há que se falar em repetição de indébito, compensando-se os valores percebidos por esta e as quantias descontadas pelo Banco. 7. (...). (TJ-PE - APL: 4933379 PE, Relator: Sílvio Neves Baptista Filho, Data de Julgamento: 12/12/2018, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Data de Publicação: 19/12/2018)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 595

Arts.. 610 ... 626  - Capítulo seguinte
 Da Empreitada

Das Várias Espécies de Contrato (Capítulos neste Título) :