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I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 566
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - AVARIA POR AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA LOCADORA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. - Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - Nos termos do art. 566 do Código Civil, o locador é obrigado a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato. - Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada tenha exposto o requerente à dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - Os meros e passageiros aborrecimentos cotidianos, que não causem consequências sensíveis, não configuram dano moral passível de indenização.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.445635-6/001, Relator(a): Des.(a) Cavalcante Motta, julgamento em 12/11/2024, publicação da súmula em 18/11/2024)
18/11/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Locação de Móvel
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. Ação de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por danos materiais e morais. Locação de automóvel. Sentença de procedência em parte. Recurso apresentado pela parte ré. EXAME: autor que celebrou contrato de locação de automóvel por meio de parceira entre a ré e a plataforma Uber. Obrigação da requerida de entrega do automóvel no estado que servir ao uso a que se destina. Inteligência do artigo 566, inciso I, do Código Civil. Apreensão do automóvel por desatendimento das exigências legais para autorização para transporte de passageiros. Inexigibilidade do valor das multas de trânsito em relação aos autores devidamente reconhecida. Dano moral caracterizado. Coautora que sofreu negativação indevida e autor que ficou impossibilitado de utilizar automóvel apreendido. Violação a direitos da personalidade. Valor indenizatório arbitrado pela r. sentença em R$ 5.000,00 para cada autor que é adequado e proporcional, considerando a função pedagógica da verba e os precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1005256-86.2023.8.26.0005; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024)
24/09/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA