CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 541 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 541

Cível
Contestação em ação de anulação de doação - Ilegitimidade passiva, Bem imóvel, Cônjuges - ausente anuência, Chamamento ao processo, Juizado Especial, Ausência de informações e elementos necessários, Ilegitimidade ativa, Irreversibilidade da medida, Situações que a citação não deve ocorrer, Ilegitimidade ad causam, Pessoa Física, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Citação inexistente, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Pedido de reconhecimento da Conexão, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Vício de consentimento não demonstrado, Ausência de documentos ou custas, Sinais exteriores de riqueza, Falsidade, Inépcia da petição inicial, Perda do objeto - contas prestadas, Concordância expressa herança - desistência, Citação por whatsapp, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Liberalidade do doador, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Perempção, Falsidade material - documento falso, Ausência de Provas, Impugnação ao valor da causa, Espólio - inventariante, Ausência do periculum in mora, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Domicílio do Réu, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Incompetência, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Denunciação da lide, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Sociedade empresária, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Competência em razão do lugar - Territorial, Conexão e Juiz prevento, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Pessoa Jurídica, Doação inoficiosa, Pedido genérico, Advogado sem procuração, Competência da V. de Família - partilha de bens , Princípio da instrumentalidade das formas, Incompetência Absoluta, Litispendência, Provas a produzir, Direitos indisponíveis, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Revelia, Cumprimento do encargo, Incapacidade civil, Coisa Julgada, Peça Apócrifa, Foro eleito em contrato

Petições comentadas sobre Artigo 541

Petição comentada (+3)

Contrato de doação

A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Art. 541 do Código Civil.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 541

Arts.. 555 ... 564  - Seção seguinte
 Da Revogação da Doação

DA DOAÇÃO (Seções neste Capítulo) :