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Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Art. 541 do Código Civil.