CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 532 - Código Civil / 2002

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Art. 532. Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário, caberá a este efetuá-lo contra a entrega dos documentos, sem obrigação de verificar a coisa vendida, pela qual não responde.
Parágrafo único. Nesse caso, somente após a recusa do estabelecimento bancário a efetuar o pagamento, poderá o vendedor pretendê-lo, diretamente do comprador.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 532

Lei:CC   Art.:art-532  

TJ-SP Comodato


EMENTA:  
PRELIMINAR - Alegação de nulidade em razão da falta de designação de audiência de conciliação - Descabimento - Ausência de prejuízo - Possibilidade de as partes celebrarem, a qualquer tempo, acordo acerca do objeto da controvérsia - Nulidade que deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão - PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Sentença de procedência - Insurgência da ré em relação ao arbitramento de aluguel pena - Pleito de exclusão da condenação - Impossibilidade - Inteligência do art. 532 do Código Civil - Evidenciada a mora e mudança da qualidade da posse, de rigor a aplicação da penalidade prevista em lei - Alteração do termo inicial de incidência do aluguel para adequação aos limites do pedido formulado na petição inicial - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1006715-32.2023.8.26.0003; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 31/01/2024

TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça


EMENTA:  
CERCEAMENTO DE DEFESA - Julgamento antecipado da lide - Hipótese em que a causa já se encontrava madura para a apreciação de seu mérito, não se admitindo a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias - Cerceamento inocorrente - PRELIMINAR AFASTADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Presunção de veracidade das alegações de fato dos autores em razão da revelia do réu - Comodato verbal - Contrato caracterizado pela temporariedade - Esbulho configurado com a recusa do réu em desocupar o imóvel após o recebimento de notificação - RECURSO NÃO PROVIDO. ALUGUEL PENA - Pleito de exclusão da condenação - Impossibilidade - Inteligência do art. 532 do Código Civil - Evidenciada a mora e mudança da qualidade da posse, de rigor a aplicação da penalidade prevista em lei - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1006241-70.2021.8.26.0637; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 31/05/2023

TJ-BA


EMENTA:  
PROCESSO 0003328-96.2016.8.05.0248 RECORRENTE: BANCO PAN S.A RECORRIDO: MARIA JOSE DA SILVA MOTA RELATORA: ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA   RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI e XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC).  ALEGAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANALFABETO. OCORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES E SEM CONSENTIMENTO EFETIVO. CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS, NO QUAL SE VERIFICA ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS, SEM ASSINATURA ...
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de má fé. No tocante ao dano moral, entendo que situações desse jaez não acarretam dano ao patrimônio subjetivo do consumidor, vez que apenas restou demonstrada a cobrança indevida, tanto mais quando os descontos já ocorrem em tempo razoável sem qualquer reclamação administrativa, não podendo ser elevada à condição de dano extrapatrimonial, sob pena de banalização do instituto. Pelas razões expostas e tudo mais constante dos autos, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO interposto para reformar parcialmente a sentença para excluir a indenização arbitrada por danos morais e determinar a restituição simples dos valores indevidamente descontados, mantendo-se hígidos os demais termos da sentença. Sem custas processuais e honorários advocatícios.   ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA JUÍZA RELATORA (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0003328-96.2016.8.05.0248, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA, Publicado em: 29/05/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 29/05/2023
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Art.. 533  - Capítulo seguinte
 Da Troca ou Permuta

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