CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 525 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Venda com Reserva de Domínio

Arts. 521 ... 524 ocultos » exibir Artigos
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
Arts. 526 ... 528 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 525


Jurisprudências atuais que citam Artigo 525

Lei:CC   Art.:art-525  

TJ-SP Propriedade


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. BENS MOVEIS. Cláusula de reserva de domínio. Inadimplemento dO comprador. Ação de rescisão contratual com pedido liminar de reintegração de posse proposta pela vendedora. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A constituição em mora do devedor, na ação de rescisão contratual com pedido liminar de reintegração de posse, é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cujo conhecimento se dá em qualquer tempo e grau de jurisdição. Inteligência do artigo 485, inciso IV, § 3º, do CPC/15. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA POR MEIO DE PROTESTO DO TÍTULO OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ART. 525, CC. Pretensão de obter a execução da cláusula de reserva de domínio. Necessidade de constituição em mora do devedor mediante protesto do título ou interpelação judicial, a teor do disposto no artigo 525 do Código Civil. Inocorrência. Mensagens enviadas pelo aplicativo de mensagens Wathsapp e a comunicação, enviada pelo Correio, de inscrição da dívida junto à SERASA, não são instrumentos hábeis de constituição em mora do devedor. Mora não demonstrada. Precedentes deste E. Tribunal e do c. STJ. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2083348-47.2021.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2021; Data de Registro: 27/09/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/09/2021

TJ-SP Alienação Fiduciária


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. BENS MOVEIS. Cláusula de reserva de domínio. Inadimplemento do comprador. Pretensão liminar de reintegração de posse apresentada pela vendedora de veículo. Venda e compra com cláusula de reserva de domínio. Pagamento ajustado em 36 parcelas, das quais o adquirente pagou apenas 12. Inadimplência que remonta a janeiro/2019. Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido liminar. Inconformismo. CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. Em sede de cognição sumária, restou comprovado o inadimplemento contratual, pelo agravado. Constituição em mora. Observância do artigo 525 CC. Opção pela recuperação da coisa alienada, conforme artigo 526 CC. Verossimilhança das alegações demonstradas, bem como risco de perecimento do bem, que autorizam a busca e apreensão liminar. Precedente deste E. Tribunal e desta C. Câmara. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2091152-32.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto de Pirapora - Vara Única; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/05/2022

TJ-RS Compra e Venda


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. INIDONEIDADE DA PRETENSA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. ARTIGO 525 DO CÓDIGO CIVIL. LIMINAR INDEFERIDA. NO CASO, O AUTOR NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS DO ARTIGO 525 DO CÓDIGO CIVIL, O QUAL EXIGE, PARA O EXERCÍCIO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, QUE O DEVEDOR SEJA CONSTITUÍDO EM MORA ATRAVÉS DE PROTESTO DO TÍTULO OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL, OU MESMO POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NA FORMA ACEITA PELA JURISPRUDÊNCIA.  OUTROSSIM, NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DO REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO DOMICÍLIO DO COMPRADOR. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 522 DO CÓDIGO CIVIL E 129 DA LEI 6.015/73. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 53361717920238217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em: 29-02-2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 29/02/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 529 ... 532  - Subseção seguinte
 Da Venda Sobre Documentos

Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda (Subseções neste Seção) :