CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 448 - Código Civil / 2002

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Da Evicção

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Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 448

Lei:CC   Art.:art-448  

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA ANULADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VENDA DIRETA A TERCEIRO. EVICÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CEF POR CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE. ART. 448 DO CÓDIGO CIVIL. REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS AFASTADA. RESSARCIMENTO LIMITADO AOS VALORES DESPENDIDOS PELO ADQUIRENTE COM A COMPRA DO IMÓVEL.1. Com base no art. 448 do CC, a responsabilidade da CEF pela evicção foi diminuída em cláusulas expressas insertas tanto no edital de venda direta quanto na Escritura Pública de Compra e Venda celebrado entre a adquirente e a instituição financeira. Assim, sobrevindo o trânsito em julgado de decisão judicial em que se anule o título aquisitivo da CEF (por consolidação da propriedade fiduciária) ou se reconheça a perda da propriedade por usucapião, a escritura de compra e venda resolve-se de pleno direito, com o retorno das partes ao status quo ante e ressarcimento, apenas, dos valores efetivamente despendidos com a compra do imóvel (sinal, caução ou a totalidade da quantia devida; eventuais prestações pagas em financiamento habitacional; despesas cartorárias, tributárias e condominiais; e indenização de benfeitorias úteis e necessárias realizadas após a aquisição do bem).2. Ao apresentar proposta de compra online do imóvel e formalizar escritura de compra e venda, a adquirente anuiu com as supracitadas cláusulas de limitação da responsabilidade da CEF pela evicção, legitimando o afastamento das indenizações por perdas e danos materiais e morais pleiteadas na inicial.3. Recurso da CEF parcialmente provido, para afastar a condenação ao ressarcimento dos alugueres despendidos pela parte autora em razão de não ter podido imitir-se na posse do imóvel. Recurso da autora desprovido. (TRF-4, AC 5012614-53.2022.4.04.7009, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 03/07/2024, Publicado em: 03/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/07/2024

TJ-SP Perdas e Danos


EMENTA:  
COMPRA E VENDA. VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. INCIDÊNCIA DO CDC. VÍCIOS OCULTOS NÃO INFORMADOS AO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. 1. A aquisição de veículo automotor usado transfere ao comprador tão somente os vícios minuciados pelo vendedor, aqueles aparentes e os provenientes do desgaste natural das peças, não compreendendo, pois, vícios ocultos que o homem médio não poderia prever e que, uma vez omitidos dolosa ou culposamente por pessoa jurídica que atua especificamente neste segmento, venham a impedir ou reduzir o uso que da coisa se espera (art. 441 e art. 448, CC, por analogia, CC). 2. Ressalte-se, ademais, que a relação jurídica celebrada entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Danos materiais corretamente estimados e considerados pela sentença combatida. 4. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0001475-81.2019.8.26.0565; Relator (a): José Francisco Matos; Órgão Julgador: 4º Turma Recursal Cível; Foro de São Caetano do Sul - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/11/2020; Data de Registro: 24/11/2020)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 24/11/2020

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. INCIDÊNCIA DO CDC. VÍCIOS OCULTOS NÃO INFORMADOS AO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. CABIMENTO. DANO MORAL, NO CASO ESPECÍFICO, CARACTERIZADO. 1. A aquisição de veículo automotor usado transfere ao comprador tão somente os vícios minuciados pelo vendedor, aqueles aparentes e os provenientes do desgaste natural das peças, "não compreendendo, pois, vícios ocultos que o homem médio não poderia prever e que, uma vez omitidos dolosa ou culposamente por pessoa jurídica que atua especificamente neste segmento, venham a impedir ou reduzir o uso que da coisa se espera (art. 441 e art. 448, CC, por analogia, CC)". 2. Ressalte-se, ademais, que a relação jurídica celebrada entre as partes se submete às normas protetivas da legislação consumerista, daí porque, concebidos os vícios descritos na petição inicial como vícios do produto, autorizam o consumidor, caso não reparados pelo fornecedor no trintídio legal, a optar por uma das providências mencionadas no §1º, do art. 18, CDC. 3. Doutrina e jurisprudência passaram a admitir que o piso de tolerabilidade ao qual todos os que vivem em sociedade estão expostos pode, a depender da casuística, ser excedido mesmo em relações negociais, como se verifica na hipótese em apreço, em que o fornecedor agiu com elevada reprovabilidade em sua conduta, na medida em que fez uso de cláusula contratual genérica com a finalidade de aparentar legalidade à transferência de vícios ocultos que eram de seu conhecimento e não foram minuciados quando da celebração do negócio jurídico. 4. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1004763-08.2020.8.26.0008; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 29/10/2020
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