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Jurisprudências atuais que citam Artigo 435
TRT-9
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR EM NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRATAÇÃO EM SOLO BRASILEIRO, POR MEIO DE AGÊNCIA INTERMEDIADORA. TRABALHO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. Este Tribunal aprovou a Tese Jurídica prevalecente nº 92 fixando o seguinte entendimento:"Aplicável a legislação brasileira ao trabalhador que presta serviços em navios de cruzeiros que navega em águas internacionais, quando verificada uma das seguintes condições, alternativamente: a) trabalhador brasileiro pré selecionado por skype ou por agência de seleção de pessoal brasileiro; b) trabalhador nacional que tenha sido selecionado no Brasil; c) trabalhador nacional que tenha sido contratado no Brasil; ou, d) trabalhador que embarque em porto nacional ou cuja parte do trajeto compreenda navegação em águas nacionais." No caso em análise, restou comprovado pela prova oral que o reclamante prestou serviços tanto em águas internacionais quanto em águas nacionais, sendo que todos os procedimentos de contratação se deram por meio de empresa sediada no Brasil. Aplicável a legislação trabalhista brasileira ao caso concreto. Recurso da parte autora ao qual se dá provimento.
(TRT-9 3ª Turma. Acórdão: 0000317-15.2019.5.09.0015. Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA. Data de julgamento: 2022-10-14. Publicado no DEJT em 2022-10-17)
17/10/2022 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DEFINIÇÃO DO DIREITO APLICÁVEL À ESPÉCIE, COM REFLEXOS NO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CABIMENTO. JULGAMENTO: CPC/2015.
1. Recurso especial interposto em 26/11/2020 e atribuído ao gabinete em 10/03/2021.
2. O propósito recursal é definir se cabe agravo de instrumento contra a decisão que define o direito aplicável à relação jurídica de direito material entabulada entre as partes, com reflexos na questão processual relativa ao ônus da prova.
3. Sempre que o juiz se deparar com controvérsia relativa ...
+159 PALAVRAS
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5. A urgência também justifica a impugnação imediata da decisão interlocutória que decide pela aplicação de lei estrangeira à dilação probatória. Isso porque, se a incidência da legislação estrangeira somente puder ser impugnada em sede de apelação, será necessária a renovação da fase instrutória, o que, a toda evidência, vai de encontro à ideia de que o processo não deve retroceder, mas caminhar para frente.
6. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ, REsp 1923716/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA