CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 421 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Preliminares

Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Arts. 421-A ... 426 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 421

Consumidor
Contestação - Busca e apreensão - Advogado sem procuração, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedido genérico, Perda do objeto - contas prestadas, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação inexistente, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Peça Apócrifa, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Incompetência Absoluta, Financiamento para Pessoa Jurídica, Domicílio do Réu, Sinais exteriores de riqueza, Nulidade da citação cível, Perempção, Busca e apreensão, Pessoa Física, Incompetência, Falecimento do Autor, Ausência de informações e elementos necessários, Citação por whatsapp, Ausência de benefício ao Autor, Sociedade empresária, Juizado Especial, Citação por edital, Sem previsão expressa no contrato, Competência da V. de Família - partilha de bens , Competência em razão do lugar - Territorial, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Provas a produzir, Ilegitimidade ativa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Incapacidade processual, Taxa de permanência, Convenção de arbitragem, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Despesas sobre cobranças, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Suspensão da audiência, Ilegitimidade ad causam, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Contrato de adesão, Pessoa Jurídica, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de purgação à mora, Depósito judicial do valor incontroverso, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Coisa Julgada, Cédula de crédito bancário, Prevenção ao Superendividamento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Litispendência, Adimplemento substancial, Espólio - inventariante, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Coronavírus, Repetição Indébito, Contrato não firmado pelo Réu, Prescrição , Juros compostos - anatocismo, Juros Abusivos, Publicidade abusiva - Superendividamento, Incapacidade civil, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Foro eleito em contrato, Revisional contrato bancário, Bem imóvel

Comentários em Petições sobre Artigo 421

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrato

O contrato se trata de um elemento de extrema relevância para garantir segurança e transparência na relação pactuada. Busque firmar contrato para qualquer tipo de relação negocial. Trata-se de ferramenta indispensável para a garantia do cumprimento de obrigações recíprocas e evitar eventual inadimplência. A partir do Art. 421 do CC é possível ver a legislação que contempla as relações contratuais.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 421

TJ-MG   29/01/2020
APELAÇÃO MONITÓRIA - DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUI-LA - PROVA ESCRITA DE OBRIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO OU FATO IMPEDITIVO/EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS DA PROVA. Para o manejo de ação monitória é suficiente a apresentação de prova escrita na qual indique obrigação de pagar quantia em dinheiro. Cumpre ao réu na ação monitória comprovar suficientemente a inexistência do crédito ou qualquer outro óbice à pretensão deduzida em juízo. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0433.14.040053-5/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes, julgamento em 21/01/2020, publicação da súmula em 29/01/2020)

TJ-DFT   21/01/2020
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ESCRITO. EMBARGOS. PROVA DOCUMENTAL. ASSINATURA DEVEDOR. DESNECESSIDADE. ASSOCIAÇÃO PROVAS IDÔNEAS. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É imprescindível, no procedimento monitório, a apresentação de início de prova escrita, documental, portanto, para se fazer uso do procedimento abreviado de constituição do crédito ou do título executivo judicial, admitindo-se exceção a essa regra apenas no caso do § 1º do art. 700. 1.1. Não se exige que as provas sejam emitidas pelo devedor ou tenham a sua assinatura, bastando que sejam seguidos de outras idôneas que revelem a existência da obrigação e formem o convencimento do Juízo. 1.2. In casu, existente prova produzida sem assinatura do devedor associada a outras que evidenciem a obrigação assumida pela embargante/ apelante, o direito constitutivo do autor é inequívoco. 2. O contrato particular é regido pelo Princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda) e o da autonomia da vontade das partes. Este se manifesta através da liberdade conferida às partes de firmarem suas avenças livremente (artigo 421, do CC) enquanto aquele consiste na regra de que o contrato fez lei entre as partes (artigo 422, do CC), ou seja, caso seja pactuado o contrato sem vícios e atendidas às prescrições legais, eleva-se à condição de lei entre as partes. 2.1. Na hipótese dos autos, a multa moratória resta expressamente prevista no contrato, podendo ser aplicada na hipótese de atraso no pagamento das faturas. 3. Honorários recursais majorados. Art. 85, §11º do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1222121, 07048485320198070001, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 04/12/2019, Publicado em: 21/01/2020)

TJ-SP   30/08/2018
APELAÇÃO. AÇÃO EX EMPTO. Compra e venda de imóvel. Bem entregue com metragem menor que a constante no contrato de compra e venda. Pretensão ao abatimento proporcional do valor pago. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Descabimento. Peculiaridades do caso que indicam que o negócio foi realizado "ad corpus", com menção apenas enunciativa quanto à extensão do terreno. Ausência de demonstração de que a metragem do bem foi utilizada como fator determinante à fixação do preço. Alienação de coisa certa e individualizada por suas confrontações. Incidência do art. 500, §3º do Código Civil. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação 1001900-81.2014.8.26.0625; Relator (a): Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2018; Data de Registro: 30/08/2018)

TJ-SP   01/02/2019
AÇÃO 'EX EMPTO'. Julgamento de improcedência. Inconformismo do autor. Instrumento firmado entre as partes não estabelece se a venda do imóvel foi 'ad corpus' ou 'ad mensuram'. Diferença de metragem existente é inferior a 1/20. Presunção de que a referência às dimensões do bem foi meramente enunciativa. Aplicação do §1º do artigo 500 do Código Civil. Ausência de prova robusta e consistente a indicar que a compradora não teria realizado o negócio se soubesse de tal disparidade. Prova pericial não constatou a ocorrência de prejuízo em razão da divergência existente quanto ao formato do terreno. Peculiaridades da situação a apontar que a metragem do bem não era o fator mais relevante para o adquirente por ocasião da negociação. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0007927-52.2010.8.26.0168; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/01/2019; Data de Registro: 01/02/2019)

TJ-SC   24/10/2018
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EX EMPTO. ALEGADA DIVERGÊNCIA DA ÁREA OBJETO DE ALIENAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA EXORDIAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, PARA CONDENAR O RECONVINDO AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. INCONFORMISMO DAS PARTES. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL DO PREÇO. PRETENSÃO FULCRADA NO ART. 500, CAPUT, DO CC. INSUBSISTÊNCIA. DEMONSTRADA VENDA AD CORPUS. ADQUIRENTE CIENTE DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. RECONVENÇÃO. PLEITO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR. DESCABIMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS QUE JUSTIFICAM A CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, COM RESPALDO NOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA, CONFORME A EXEGESE DOS ARTS. 421 E 422 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 0000421-72.2011.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2018)

TJ-MG   06/03/2018
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA DENTRO DESSE PRAZO - INEFICÁCIA. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação. - (...). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.13.013537-5/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)

TJ-DFT   16/10/2017
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEIS. FIANÇA. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE AFIANÇADA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA INTUITU PERSONAE DO CONTRATO DE FIANÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA AO CREDOR. ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fiança é uma obrigação de garantia pessoal ou fidejussória, na qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, nos termos do artigo 818, do Código Civil. Prevê o artigo 835 do mesmo diploma legal a possibilidade de resilição unilateral pelo fiador, para tanto ele deve notificar o credor, permanecendo responsável pelo contrato por mais 60 (sessenta) dias.2. (...). Nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil, a liberdade de contratar é limitada à função social do contrato, devendo os contratantes observar tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.4. Desse modo, deve-se afastar a cláusula contratual que prevê renúncia prévia ao direito de exoneração por parte do fiador dada a sua abusividade, sob pena de uma indefinida vinculação do fiador, vedada pelo ordenamento jurídico.5. Recurso desprovido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1052349, 20160110146173APC, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 04/10/2017, Publicado em: 16/10/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 421

Arts.. 427 ... 435  - Seção seguinte
 Da Formação dos Contratos

Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :