Art. 37 oculto » exibir Artigo
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Art. 39 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 38
Petições comentadas sobre Artigo 38
Petição comentada
Ação declaratória de Ausência - Sucessão provisória
A conversão da sucessão provisória em sucessão definitiva poderá ocorrer somente quando houver CERTEZA do falecimento do ausente, DEZ ANOS após o trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória ou, quando o ausente contar com mais de 80 ANOS de idade e e que de cinco datam as últimas notícias dele. (Arts. 37 e 38 do CC)
Petição comentada
Pedido de sucessão definitiva de ausente
CABIMENTO: A conversão da sucessão provisória em sucessão definitiva poderá ocorrer somente quando houver CERTEZA do falecimento do ausente, DEZ ANOS após o trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória ou, quando o ausente contar com mais de 80 ANOS de idade e e que de cinco datam as últimas notícias dele. (Arts. 37 e 38 do CC)