CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 372 - Código Civil / 2002

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DA COMPENSAÇÃO

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Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
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LeiCC   Art.art-372  

TRF-3


INTEIRO TEOR
13/01/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. CEF. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APROPRIAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS NO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. No presente caso, a Caixa Econômica Federal - CEF se apropriou dos valores depositados na conta vinculada do autor ao FGTS com o intuito de quitar dívida oriunda de contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes. II. Com efeito, a jurisprudência é uníssona no sentido de que os valores referentes ao FGTS, não obstante possuam natureza indenizatória pelo tempo de serviço, também estão providos caráter alimentar. III. Assim ...
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ao lesado demonstrar que o prejuízo sofrido se originou da ação ou omissão da pessoa imputada. VII. In casu, as circunstâncias narradas nos autos, denotam que a parte autora sofreu aflição e intranquilidade em face da apropriação indevida dos valores depositados em sua conta do FGTS. Intuitivo que, em face desses anos decorridos implicou angústia e injusto sentimento de impotência, decorrendo daí o indeclinável dever de indenizar. VIII. Apelação da CEF improvida. Apelação da parte autora provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000007-50.2017.4.03.6123, Rel. Juiz Federal Convocado DENISE APARECIDA AVELAR, julgado em 07/01/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 13/01/2020)
13/01/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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