CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 28 - Código Civil / 2002

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Da Sucessão Provisória

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Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
§ 1º Findo o prazo a que se refere o Art. 26 , e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.
§ 2º Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos Arts. 1.819 a 1.823 .
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Petições selectionadas sobre o Artigo 28

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 28

TJ-RS   28/09/2016
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. RECALCITRÂNCIA DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO EM REGULARIZAR A OBRA. ORDEM DE DESFAZIMENTO. A prova dos autos revela a construção irregular de prédio, fato não negado pela sucessão ré. Ausência de nulidade nos autos de iinfração lavrados contra a sucessão ré. Dúvida não há quanto à legitimidade da Administração Municipal de exigir a demolição da obra clandestina, nos termos do art. 1.299 do CC: "O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos". No caso, a demolição se impõe porque o proprietário do terreno, devidamente notificado em 2.013, para a regularização da obra e apresentação de projeto construtivo, até agora não envidou qualquer esforço para tal, limitando a alegar nulidade dos autos de infração. O art. 28 do Código de Obras do Município de Osório prevê a demolição total ou parcial do prédio, quando for clandestina, entendendo-se por tal a que for executada sem alvará de licença, a prévia aprovação do projeto e licenciamento de construção. A ordem de demolição atende ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade porque o proprietário do terreno, devidamente notificado, se recusa a apresentar projeto arquitetônico e licença da autoridade municipal. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70070911326, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em... 28/09/2016)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

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 Da Sucessão Definitiva

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