CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 238 - Código Civil / 2002

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Das Obrigações de Dar Coisa Certa

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Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 238

LeiCC   Art.art-238  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ÊXITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RENÚNCIA IMOTIVADA. PAGAMENTO. INDEVIDO. RESOLUÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ART. 238 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO PELO COLEGIADO. DEVIDA. ART. 85, § 2º, DO CPC. PREMISSA ...
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, do Código de Processo Civil.  3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios.   4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento.   5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.   (TJDFT, Acórdão n.1910247, 07040442520238070008, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 21/08/2024, Publicado em: 03/09/2024)
03/09/2024 • Acórdão em 1689
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TJ-GO


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. HONORÁRIOS.   1. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Literalidade do art. 238 do Código Civil. 2. Quando a parte requerente exercer papel de mero detentor e, não restar evidenciada a pacificidade da posse, não há cogitar a declaração da usucapião sobre o bem pretendido. 3. O desprovimento do recurso enseja a majoração dos honorários recursais com fincas no art. 85, §11º do CPC.   APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0046306-46.2015.8.09.0011, Rel. Des(a). Hamilton Gomes Carneiro, Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª, julgado em 26/01/2024, DJe de 26/01/2024)
26/01/2024 • Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    
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