Art. 197 oculto » exibir Artigo
Art. 198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 198
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Comentários em Petições sobre Artigo 198
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)
Contestação em Ação de Alimentos - Prescrição de Alimentos
ATENÇÃO ao fato de que o prazo prescricional não corre contra incapazes e entre ascendentes e descendentes, durante a vigência do poder familiar, conforme dispõe claramente os arts. 197, II e 198, I do CC. EMENTA: ALIMENTOS - Cumprimento de sentença - Prescrição contra incapaz - Não ocorrência - Incidência do disposto nos arts. 197, II, e 198, I, ambos do CC/2002 - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024451-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022)