CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 198 - Código Civil / 2002

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Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 197 oculto » exibir Artigo
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o Art. 3 o ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Arts. 199 ... 201 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 198

Família e Sucessões
Ação de divórcio - Regulamentação de visitas, Desnecessidade de prova da participação financeira, Condições psicológicas prejudiciais, Alienação parental, Unilateral - Exclusiva, Partilha de bens em divórcio, Bens imóveis, Guarda, Inocorrência da prescrição, Compartilhada, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Retorno ao nome de solteira, Plano de parentalidade - visitas, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Alimentos ao Cônjuge, Existência de renda e patrimônio, Casamento no exterior, Em favor de familiar (tios, avós), Endereço do Réu incerto e não sabido, Sinais exteriores de riqueza, Adequação da rotina, Exclusão da conta bancária, Com vínculo de emprego, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Dilapidação do patrimônio, Animal doméstico, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Bens no Brasil, Conta poupança e investimentos, Direitos possessórios, Direitos possessórios, Benfeitorias no imóvel particular, Gravídicos - gravidez, Cidades distintas, Em favor do pai, Violência doméstica, Coronavírus, Filho, Necessidades especiais do alimentado, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Alimentos, Participação em lucros , Bens imóveis, Guarda provisória - Tutela de urgência, Domicílio no Brasil, Créditos trabalhistas, Fatores de risco na visita, Saldo em contas bancárias, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Tutela de urgência, COVID, Maioridade civil, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Em favor da mãe, Bens móveis, Gratuidade dos emolumentos cartorários, COVID, Riscos ao menor, Ações e títulos financeiros, Cautelar - Separação de corpos, Comunhão total de bens, Proventos e salário, Calamidade Pública - Desastres naturais, Justiça Gratuita à pessoa física, Com pedido de separação de corpos, Indícios de abuso ou maus tratos, Bens móveis, Violência psicológica, Comunhão parcial de bens, Recém nascido
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Alimentos
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Guarda
Família e Sucessões
Ação de Alimentos  - Guarda

Comentários em Petições sobre Artigo 198

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Contestação em Ação de Alimentos - Prescrição de Alimentos

ATENÇÃO ao fato de que o prazo prescricional não corre contra incapazes e entre ascendentes e descendentes, durante a vigência do poder familiar, conforme dispõe claramente os arts. 197, II e 198, I do CC. EMENTA: ALIMENTOS - Cumprimento de sentença - Prescrição contra incapaz - Não ocorrência - Incidência do disposto nos arts. 197, II, e 198, I, ambos do CC/2002 - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024451-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 198

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 Das Causas que Interrompem a Prescrição

Da Prescrição (Seções neste Capítulo) :