CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.840 - Código Civil / 2002

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DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

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Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.840

LeiCC   Art.art-1840  

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. SUCESSÃO POR ÓBITO DA SUCESSORA COLATERAL. DESCENDENTES. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO (SUCESSÃO POR ESTIRPE). INAPLICABILIDADE DA REGRA DE EXCLUSÃO DE COLATERAIS (ART. 1.840 DO CÓDIGO CIVIL). 1. A regra de exclusão dos colaterais mais remotos pelo mais próximos (art. 1.840 CC) aplica-se à classe dos colaterais, e não à sucessão vertical dos descendentes, onde a representação é a regra. Ademais, a própria regra do art. 1.840 CC admite exceção justamente para o direito de representação concedido aos filhos de irmãos. 2. A sentença está solidamente fundamentada no direito sucessório aplicável, devendo ser mantida em sua integralidade. 3. Apelo desprovido. (TRF-4, AC 5068465-66.2020.4.04.7100, , Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Julgado em: 19/11/2025)
19/11/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TJ-SP Inventário e Partilha


ACÓRDÃO
Agravo de instrumento - Inventário - Decisão interlocutória que determinou a inclusão da filha do herdeiro pré-morto (...) [Rafaela] para concorrer à sucessão - Inventariado que não deixou herdeiros necessários - Sucessão na linha colateral - Direito de representação concedido aos sobrinhos, art. 1.840 do Código Civil - Filhos do irmão Waldemar [pré-morto] que eram vivos no momento em que o autor da herança veio a óbito, em março/12 - Superveniente falecimento de (...), em dezembro/17, que não o excluiu como legitimado - Impossibilidade da sobrinha-neta do inventariado [Rafaela] se beneficiar da partilha - Vedação à sucessão per saltum - Necessidade de ser procedida a abertura do inventário e a regularização da representação do espolio de (...) por meio do inventariante - Recurso provido, com determinação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2248282-80.2025.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/12/2025; Data de Registro: 09/12/2025)
09/12/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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