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Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Arts. 1.841 ... 1.844 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.840
TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. SUCESSÃO POR ÓBITO DA SUCESSORA COLATERAL. DESCENDENTES. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO (SUCESSÃO POR ESTIRPE). INAPLICABILIDADE DA REGRA DE EXCLUSÃO DE COLATERAIS (ART. 1.840 DO CÓDIGO CIVIL). 1. A regra de exclusão dos colaterais mais remotos pelo mais próximos (art. 1.840 CC) aplica-se à classe dos colaterais, e não à sucessão vertical dos descendentes, onde a representação é a regra. Ademais, a própria regra do art. 1.840 CC admite exceção justamente para o direito de representação concedido aos filhos de irmãos. 2. A sentença está solidamente fundamentada no direito sucessório aplicável, devendo ser mantida em sua integralidade. 3. Apelo desprovido.
(TRF-4, AC 5068465-66.2020.4.04.7100, , Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Julgado em: 19/11/2025)
19/11/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TJ-SP Inventário e Partilha
ACÓRDÃO
DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. I. Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento interposto pela sobrinha da falecida (...) em ação de inventário, contra decisões que indeferiram pedido de condenação por litigância de má-fé, determinaram exclusão de sobrinhos-netos e exigiram documentos para gratuidade judiciária. A agravante alega má-fé dos herdeiros Vito e (...), exclusão indevida de herdeira e inclusão de parte ilegítima, além de cerceamento ...
+146 PALAVRAS
... interessados no feito, como deliberado em acórdãos precedentes. 6. Não conhecimento de questões não deliberadas nas decisões agravadas. IV. Dispositivo e Tese. 7. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Tese de julgamento: 1. Não há evidências de má-fé processual dos coerdeiros. 2. A exclusão dos sobrinhos-netos está em conformidade com decisão anterior.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2307186-30.2024.8.26.0000; Relator (a): Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
16/03/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA