CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.807 - Código Civil / 2002

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DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA

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Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.807

LeiCC   Art.art-1807  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. RENÚNCIA À HERANÇA. ATO FORMAL E (...). ESCRITURA PÚBLICA. ATO NÃO SUJEITO À CONDIÇÃO OU TERMO. EFEITO DA RENÚNCIA: RENUNCIANTES CONSIDERADOS COMO NÃO EXISTENTES. 1. A qualidade de herdeiro legítimo ou testamentário não pode ser compulsoriamente imposta, garantindo-se ao titular da vocação hereditária o direito de abdicar ou declinar da herança por meio da renúncia expressa, preferindo conservar-se completamente estranho à sucessão. 2. Ao contrário da informalidade do ato de aceitação da herança, a renúncia exige forma expressa, cuja ...
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termos do art. 1807, do CC/2002; b) observou-se a forma por escritura pública, c) por agentes capazes, havendo de se considerar que os efeitos advindos do ato se verificaram. 5. Nessa linha, perfeita a renúncia, considera-se como se nunca tivessem existido os renunciantes, não remanescendo nenhum direito sobre o bem objeto do negócio acusado de nulo, nem sobre bem algum do patrimônio. 6. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1433650/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 04/02/2020)
04/02/2020 • Acórdão em SUCESSÃO
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TJ-SP Inventário e Partilha


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e partilha - Decisão de primeiro grau que condenou inventariante por litigância de má-fé e rejeitou alegação de renúncia da herança por parte de herdeira necessária - Insurgência da autora - Alegação de que o instrumento particular de renúncia à herança é válido e que não há fundamentos para sua condenação por litigância de má-fé - Não acolhimento - A renúncia à herança é ato solene que deve obedecer aos requisitos do Código Civil, nos termos dos artigos 1.806 e 1.807, ...
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arrolamento, o que caracteriza má-fé processual. Condenação da agravante por litigância de má-fé respaldada nos incisos II e III do art. 80 do Código de Processo Civil, diante da distorção da verdade dos fatos e omissão da existência de herdeira necessária - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2230005-50.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024)
30/09/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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