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Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.812
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Comentários em Petições sobre Artigo 1.812
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
ATENÇÃO: São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. (Art. 1.812 CC)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Procuração - renúncia de herança
ATENÇÃO: São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. (Art. 1.812 CC)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.812
TJ-SP
04/05/2017
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTE INOFICIOSA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. Improcedência. Preliminar rejeitada. Julgamento antecipado da lide que não implica em cerceamento de defesa. Provas dos autos suficientes ao deslinde do litígio. Mérito. Autores que compareceram ao ato e concordaram com os termos da doação. Circunstância equipara à condição de quem renuncia à herança. Inteligência do artigo 1812 do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJ-SP - APL: 10080469520148260510 SP 1008046-95.2014.8.26.0510, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 04/05/2017, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/05/2017)