CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.690 - Código Civil / 2002

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DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

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Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.
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Petições comentadas sobre Artigo 1.690

Petição comentada

Contrato Social - Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Nos termos do Art. 1.690, CC, devem ser observados no caso de titular solteiro menor de 18 anos: a)Maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do assistente, a expressão assistido por. b)Menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do representante, a expressão representado por .No caso de emancipado maior de 16 anos, deverá constar na qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado a certidão comprobatória, registrada no Registro Público, no caso de outorga pelos pais ou por sentença. No caso de titular analfabeto, deverá constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.
Petição comentada (+8)

Contrato Social de Sociedade Limitada

Nos termos do artigo 1.690, CC, devem ser observados no caso de sócio solteiro menor de 18 anos : a)Maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do assistente, a expressão assistido por.b)Menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do representante, a expressão representado por.No caso de emancipado maior de 16 anos, deverá constar na qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado a certidão comprobatória, registrada no Registro Público, no caso de outorga pelos pais ou por sentença.No caso de sócio analfabeto, deverá constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.No caso de sócio pessoa jurídica, deverá constar o nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, o número do registro no NIRE ou o número de registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, número do CNPJ e a qualificação completa de quem a representa no ato.No caso de sócio domiciliado no exterior, deverá ser representado por procurador, com poderes para receber citação, devendo constar no preâmbulo a qualificação completa do procurador e a expressão representado por seu procurador. O instrumento de mandato deverá ser juntado no processo.
Petição comentada

Holding Familiar

Nos termos do artigo 1.690, CC, devem ser observados no caso de sócio solteiro menor de 18 anos: a) Maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do assistente, a expressão assistido por. b) Menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do representante, a expressão representado por.No caso de emancipado maior de 16 anos, deverá constar na qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado a certidão comprobatória, registrada no Registro Público, no caso de outorga pelos pais ou por sentença.No caso de sócio analfabeto, deverá constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.No caso de sócio pessoa jurídica, deverá constar o nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, o número do registro no NIRE ou o número de registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, número do CNPJ e a qualificação completa de quem a representa no ato.No caso de sócio domiciliado no exterior, deverá ser representado por procurador, com poderes para receber citação, devendo constar no preâmbulo a qualificação completa do procurador e a expressão representado por seu procurador. O instrumento de mandato deverá ser juntado no processo.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.690

LeiCC   Art.art-1690  

TRF-1


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOAS. MENOR COM DEFICIÊNCIA. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO RESPONSÁVEL LEGAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Incidente recursal impugnando decisão proferida pelo juízo estadual da comarca de Jussara/GO que autorizou o levantamento dos valores devidos ao menor autor da ação originária, correspondentes às parcelas atrasadas referentes ao beneficio assistencial (LOAS). Requer o agravante que seja obstada a expedição do alvará judicial, ou, ...
+180 PALAVRAS
...
entendimento em sentido contrário esbarraria no próprio espírito da lei de regência. Precedente: AI 1038506-62.2020.4.01.0000, Rel. Des. Federal Wilson Alves de Souza, 1ª Turma, in DJe de 14/06/2021. 5. Na hipótese, mesmo se assim não o fosse, não se pode olvidar que pelo transcurso do tempo desde a prolação da decisão agravada, o valor, por certo, já foi levantado a fim de suprir as necessidades do beneficiário do LOAS. 6.Agravo de instrumento desprovido. (TRF-1, AG 0050735-47.2015.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
01/08/2024 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TRF-1


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO RESPONSÁVEL LEGAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Autor da ação de procedimento ordinário nº 5003849-14.2017.8.13.0016, menor portador de deficiência de longo prazo, contra a decisão que indeferiu o levantamento dos valores do benefício assistencial assegurado pela sentença transitada em julgado, sob o fundamento de que a disponibilização dos ...
+174 PALAVRAS
...
prestação, destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade social, concorre em favor da liberação dos valores em questão, especialmente porque, com tal providência, o beneficiário decerto terá maiores chances de ver suas necessidades atendidas. 4. Agravo de instrumento provido, para deferir a expedição de alvará para o levantamento dos valores do benefício assistencial ao portador de deficiência em nome do Agravante, pelo seu/sua representante legal. (TRF-1, AG 1038506-62.2020.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, PRIMEIRA TURMA, PJe 14/06/2021 PAG PJe 14/06/2021 PAG)
14/06/2021 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.723 ... 1.727  - Título seguinte
 DA UNIÃO ESTÁVEL

DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Capítulos neste Título) :