CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.690 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Separação de Bens

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Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.
Arts. 1.691 ... 1.722 ocultos » exibir Artigos
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.690

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+9)

Contrato Social de Sociedade Limitada

Nos termos do artigo 1.690, CC, devem ser observados no caso de sócio solteiro menor de 18 anos : a)Maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do assistente, a expressão assistido por.b)Menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do representante, a expressão representado por.No caso de emancipado maior de 16 anos, deverá constar na qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado a certidão comprobatória, registrada no Registro Público, no caso de outorga pelos pais ou por sentença.No caso de sócio analfabeto, deverá constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.No caso de sócio pessoa jurídica, deverá constar o nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, o número do registro no NIRE ou o número de registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, número do CNPJ e a qualificação completa de quem a representa no ato.No caso de sócio domiciliado no exterior, deverá ser representado por procurador, com poderes para receber citação, devendo constar no preâmbulo a qualificação completa do procurador e a expressão representado por seu procurador. O instrumento de mandato deverá ser juntado no processo.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrato Social - Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Nos termos do artigo 1.690, CC, devem ser observados no caso de titular solteiro menor de 18 anos: a)Maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do assistente, a expressão assistido por. b)Menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do representante, a expressão representado por .No caso de emancipado maior de 16 anos, deverá constar na qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado a certidão comprobatória, registrada no Registro Público, no caso de outorga pelos pais ou por sentença. No caso de titular analfabeto, deverá constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.690

Arts.. 1.723 ... 1.727  - Título seguinte
 DA UNIÃO ESTÁVEL

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :