Arts. 100 ... 109 ocultos » exibir Artigos
Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.
§ 1º. Para efeito de curatela, no caso de interdição do beneficiário, a autoridade judiciária pode louvar-se no laudo médico-pericial da Previdência Social.
§ 2º O dependente excluído, na forma do § 7º do art. 16 desta Lei, ou que tenha a parte provisoriamente suspensa, na forma do § 7º do art. 77 desta Lei, não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício.
§ 3º O dependente que perde o direito à pensão por morte, na forma do § 1º do art. 74 desta Lei, não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 110
Previdenciário
07/08/2024
Pente Fino do INSS: Veja os impactos nos benefícios previdenciários.
Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.Jurisprudências atuais que citam Artigo 110
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001042-03.2025.4.03.0000 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP AGRAVANTE: M. H. F. REPRESENTANTE: DAIERI (...) Advogados do(a) AGRAVANTE: (...) - SP289919-A, AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VOTO-EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ...
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... (Id. 324862737). 4. Ratificação da decisão recorrida. Não havendo alteração do cenário fático, seguem válidos os fundamentos já lançados na decisão acima transcrita e convalidada que, no mérito, confirmo. 5. Dispositivo. Isso posto, dou provimento ao recurso interposto pela parte autora para autorizar o levantamento das parcelas atrasadas do benefício assistencial à pessoa com deficiência concedido nos autos do processo n. 5002963-05.2023.4.03.6325. 6. É o voto.
(TRF-3, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50010420320254030000, Rel. Juíza Federal GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES, julgado em: 30/07/2025, DJEN DATA: 06/08/2025)
06/08/2025 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALORES RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRASADAS. PARTE AUTORA MENOR INCAPAZ. LEVANTAMENTO DOS VALORES PELA GENITORA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o levantamento integral dos valores decorrentes de prestações atrasadas de benefício previdenciário de pensão por morte, devidos em favor da parte autora, menor incapaz representada por sua genitora, ao fundamento de que seria indispensável para o levantamento pela genitora da ...
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... civilmente incapaz, constata-se, dos autos, que a parte autora encontra-se regularmente representada por sua genitora, sobre a qual não recai qualquer suspeita, ao menos do quanto se colhe dos autos, de possível conflito de interesses ou gestão inadequada dos interesses patrimoniais da infante, não se vislumbrando o justo motivo que justifique a imposição de restrição do levantamento da verba previdenciária em questão. 6. Recurso a que se dá provimento.
(TRF-1, AG 1037268-66.2024.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 05/06/2025 PAG PJe 05/06/2025 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA