CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.644 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.644

Geral
Recurso Inominado - Atualizado 2024  - Falha na intimação, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Comparecimento do Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Justificativa apresentada, Ilegitimidade passiva, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Ilegitimidade ad causam, Citação inexistente, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de defesa técnica, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Juizado Especial, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Contra Inépcia da Inicial , Nulidade da citação cível, Citação por edital, Ilegitimidade ativa, intimação em nome de Advogado substabelecido, Majoração dos Danos morais, Princípio da instrumentalidade das formas, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Pessoa Física, Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Legitimidade da parte, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Atraso ínfimo, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Multa por não comparecimento em audiência, Cerceamento de defesa - produção de provas, Reversibilidade da medida, Em falência ou Recuperação Judicial, Citação por whatsapp, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Situações que a citação não deve ocorrer, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Ausência de carta de preposição, Medida irreversível, Pessoa Jurídica
Cível
Execução forçada  - Confusão patrimonial, Dívida à economia doméstica, Multa diária - astreintes, União estável, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Bens à penhora, Penhora sobre bem de família, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Imóvel hipotecado, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Coronavírus, Meação, Dívidas do próprio imóvel, Desconsideração da personalidade jurídica, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Inclusão no Cadastro de Inadimplentes, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Sequestro, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Fraude à Execução, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Fiador em contrato de locação, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Repetição da pesquisa, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre o faturamento da empresa, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Crédito alimentar
Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça

Comentários em Petições sobre Artigo 1.644

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Execução forçada  - Dívida à economia doméstica

ATENÇÃO à prova necessária da finalidade doméstica da dívida: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCURSÃO NO PATRIMÔNIO DE PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. COMPANHEIRA DO EXECUTADO. PROVA DE PROVEITO DA DÍVIDA EM FAVOR DA UNIDADE FAMILIAR. AUSENTE. 1. A regra é a de que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), de tal maneira que a incursão no patrimônio de pessoa estranha à relação processual, no caso, a companheira do executado, com fundamento na exceção prevista no inciso IV do art. 790 do CPC, exige prova robusta de que os bens próprios ou a meação da companheira, efetivamente, respondem pela dívida. 2. Ocorre que, na espécie, a agravante se limita a alegar que a dívida fora contraída em virtude da compra de um imóvel, o qual, em tese, integraria o patrimônio familiar. Menciona, ainda, o fato de o patrimônio do executado ser gerido pela sua companheira, bem como a circunstância desta compor sociedade empresarial da qual o executado seria sócio. 3. Não há, nos autos, substrato probatório mínimo que indique que o autor tenha contraído a dívida em questão - honorários de sucumbência - em benefício da família, já que, como visto, a ação possessória fora deduzida exclusivamente por ele, que se qualificou, a propósito, como solteiro, inexistindo qualquer menção a sua companheira. 4. Vale ressaltar que o caso em apreço não diz respeito a dívidas contraídas para a economia doméstica (arts. 1.643 e 1.644, CC), a atrair a presunção relativa de que o respectivo proveito seria em favor do núcleo familiar. Cuida-se de débito consistente em honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes de ação proposta unicamente pelo executado, a princípio, para o seu benefício exclusivo. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJDFT, Acórdão n.1278001, 07152506520208070000, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 26/08/2020, Publicado em: 08/09/2020)


Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.644

TJ-SP   04/10/2018
Prestação de serviço. Mensalidades escolares. Ação de cobrança. Contrato celebrado pela mãe dos menores. Dívida contraída em benefício dos filhos. Responsabilidade solidária do pai. Irrelevância de acordo entre o casal em sentido diverso, eis que se cuida de obrigação de ordem legal. Prescrição consumada, contudo, no tocante às contribuições vencidas mais de cinco anos antes da propositura da ação. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APL: 11231032820178260100 SP 1123103-28.2017.8.26.0100, Relator: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 04/10/2018, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2018)

TJ-SP   14/12/2018
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS - Sentença de improcedência - Inadimplemento das mensalidades do curso de inglês contratado para o filho do casal - Contrato que foi assinado somente pelo pai, levando-se a protesto, contudo, o nome da mãe - Responsabilidade solidária - Inteligência dos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil - Nas dívidas contraídas com a educação do filho o casal responderá solidariamente, podendo-se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado - Não há verossimilhança nas alegações de que o contrato foi renovado automaticamente ou de que a assinatura não é a do contratante - Honorários advocatícios sucumbenciais majorados, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil - Negado provimento. (TJ-SP - APL: 10007785920168260529 SP 1000778-59.2016.8.26.0529, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 13/12/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/12/2018)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.644

Arts.. 1.653 ... 1.657  - Capítulo seguinte
 Do Pacto Antenupcial

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :