Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.394
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.394
TJ-SP Condomínio
EMENTA:
Ação de arbitramento de renda decorrente da privação do exercício do usufruto constituído sobre imóvel urbano - Extinção sem resolução do mérito em razão do óbito do beneficiário no curso do processo - Consolidação da propriedade nas mãos dos nu-proprietários - Pretensão personalíssima (intuito personae) intransmissível por mecanismo sucessório - Incidência do arts. 485, IX, do Código de Processo Civil, por força dos arts. 1.393, 1.394 e 1.410, I, do Código Civil - Sentença mantida - Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1003344-83.2020.8.26.0482; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2023; Data de Registro: 03/02/2023)
Acórdão em Apelação Cível |
03/02/2023
TJ-SP Responsabilidade da Administração
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE DIREITOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE USUFRUTO DE BEM IMÓVEL - Decisão que julgou improcedente a impugnação à penhora oposta pelo sócio/coexecutado - Insurgência - Descabimento - Instituído o usufruto, o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (artigo 1.394, Código Civil) - Alegação de que houve extinção do usufruto pela não fruição - Não comprovação - Desconstituição do usufruto que demanda a averbação do cancelamento na respectiva matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, medida imprescindível, por se tratar, o usufruto, de espécie de direito real (art. 1.225, IV, do Código Civil) - Precedente do C. STJ - Decisão mantida. - Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2010234-07.2023.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Mirassol - 3ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
28/02/2023
TJ-MS Esbulho possessório (art. 161, § 1º, II)
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEMANDA PROPOSTA PELO USUFRUTUÁRIO VITALÍCIO CONTRA O NU-PROPRIETÁRIO -ART. 1.394 DO CÓDIGO CIVIL - ESBULHO COMPROVADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 1394 do Código Civil, o usufrutuário tem o direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos relativos ao imóvel. Restando evidenciado o atendimento aos requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, quais sejam, o acolhimento do pedido de proteção possessória é medida que se impõe.
(TJMS. Apelação Cível n. 0800731-94.2018.8.12.0042, Rio Verde de Mato Grosso, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 31/08/2022, p: 06/09/2022)
Acórdão em Apelação Cível |
06/09/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.400 ... 1.409
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Dos Deveres do Usufrutuário
Dos Deveres do Usufrutuário
Do Usufruto (Capítulos neste Título) :