CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.147 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.147

Lei:CC   Art.:art-1147  

TJ-DFT


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PERDA DO PRAZO. JUSTA CAUSA INEXISTENTE. BANCA DE ADVOGADOS. REJEIÇÃO. DUPLICIDADE DE CONTESTAÇÕES. PROCESSAMENTO DA RECONVENÇÃO DETERMINADA EM GRAU DE RECURSO. ANÁLISE SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. REGULARIDADE. RETIRADA DE PRO LABORE. ANTECIPAÇÕES. PRÁTICA ACEITA. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. BOA-FÉ OBJETIVA. CLÁUSULA DE NÃO RESTABELECIMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. INAPLICABILIDADE. ATOS ULTRA VIRES. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do artigo 223, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo, extingue-se ...
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contrário, aos casos de alienação onerosa do estabelecimento comercial (trespasse), não podendo ser estendida, sob pena de violação aos mandamentos constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência (artigos 1º, inciso IV, e 170, inciso IV, da Constituição Federal), às hipóteses de dissolução societária. Se o caderno probatório não comprova a prática, pela então sócia administradora da empresa, de atos alheios ao objeto social ou que caracterizem concorrência desleal, torna-se incabível o pedido de responsabilização ilimitada.      (TJDFT, Acórdão n.1270211, 07226367220188070015, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Julgado em: 29/07/2020, Publicado em: 17/08/2020)
Acórdão em 198 | 17/08/2020

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCORRÊNCIA DESLEAL - ART. 1.147 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 52, §1º, DA LEI 8.245/1991 - INAPLICABILIDADE AO CASO. Quando há alienação de estabelecimento comercial, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, sendo-lhe vedado estabelecer atividade comercial semelhante à transmitida (art. 1.147 do Código Civil). O referido artigo não é aplicável quando não há alienação de estabelecimento comercial. Não havendo nos autos qualquer menção de que a destinação de imóvel, objeto do contrato de locação, passou a ser utilizado pelo locador ou para a transferência de fundo de comércio de titularidade, da maioria do capital, do locador ou de seu cônjuge/ascendente/descendente, não há aplicabilidade do art. 52, §1º, da Lei nº 8.245/1991. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.175693-3/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, julgamento em 31/01/2024, publicação da súmula em 31/01/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 31/01/2024

TJ-PR


EMENTA:  
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (CONTRATO DE TRESPASSE). CLÍNICA VETERINÁRIA. DESCUMPRIMENTO PELA VENDEDORA DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO NO ART. 1.147 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). CONCORRÊNCIA DESLEAL E CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL I N R E I PSA . ABALO MORAL QUE NECESSITA DE PROVA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROCESSUAL (INC. I DO ART. 373...
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da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), tem por objetividade jurídica evitar a procrastinação do trâmite regular da relação jurídica processual, em nome mesmo do princípio da celeridade processual. 5. Ao beneficiário da gratuidade da Justiça quando for a parte vencida, na demanda judicial, e/ou, assim, for condenado a arcar, ainda, que, parcialmente, com o ônus sucumbencial, é reconhecida a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 3º do art. 98 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 6. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR - 7ª C.Cível - 0011161-59.2017.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: Desembargador Mário Luiz Ramidoff - J. 16.03.2020)
Acórdão em DIREITO CIVIL | 17/03/2020
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