Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.
Arts. 1.094 ... 1.096 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.093
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CURSO DE COOPERATIVISMO. POSSIBILIDADE.
1- Recurso especial interposto em 12/8/2021 e concluso ao gabinete em 2/2/2022.
2- O propósito recursal consiste em dizer se é lícita a exigência, prevista em estatuto social, de prévia aprovação em processo seletivo público de provas e títulos e de realização de curso de cooperativismo como condição para ingresso em Cooperativas de Trabalho Médico.
3- É lícita a exigência, prevista em estatuto, de prévia aprovação em processo seletivo e de realização de curso de cooperativismo como requisitos para o ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico.
4- Admite-se a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de vagas no processo seletivo para ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico, tendo em vista o mercado para a especialidade e o necessário equilíbrio financeiro da entidade.
5- Recurso especial provido.
(STJ, REsp n. 1.981.768/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
TRF-3
ACÓRDÃO
EMBARGOS À OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – CADE – CLÁUSULA DE FIDELIDADE/EXCLUSIVIDADE DE MÉDICO VINCULADO À UNIMED DE ARAÇATUBA-SP : ILEGALIDADE – MALFERIMENTO À LIVRE CONCORRÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA
1 - Destaque-se não caber ao Judiciário o exame acerca do mérito administrativo apurado pelo CADE, mas apenas a aferição formal sobre a legalidade do ato impugnado. Precedente.
2 - Importante registrar que a Carta Magna de 1988, em seu art. 170, ...
+316 PALAVRAS
... diversidade de acesso ao essencial serviço de saúde, por estes motivos plena de legalidade a intervenção estatal promovida, a impedir límpido ato antijurídico, praticado pela Unimed. Precedente.
9 - Ausentes honorários recursais, por sentenciada a causa sob a égide do CPC/1973, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017.
10 – Improvimento à apelação. Improcedência aos embargos.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009691-21.2006.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 29/09/2023, DJEN DATA: 04/10/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA