CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.002 - Código Civil / 2002

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Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

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Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
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Petições comentadas sobre Artigo 1.002

Petição comentada

Contrato de cessão de quotas sociais 

Atenção quanto à anuência dos demais sócios. "O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social." (Art. 1.002 CC)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.002

LeiCC   Art.art-1002  

TJ-MS Defeito, nulidade ou anulação


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DE PODERES OUTORGADOS EM PROCURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO INTEGRAL DE GESTÃO A TERCEIRO NÃO-SÓCIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação anulatória, para suspender os efeitos de procuração que conferia à agravante poderes amplos de administração e gestão de sociedades empresárias familiares, limitando sua atuação a atos meramente representativos. 2. Os agravantes ...
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poderes amplos e irrestritos a terceiro não sócio configura substituição indevida do administrador, vedada pelo art. 1.002 do Código Civil, salvo consentimento expresso dos demais sócios. 2. É legítima a limitação judicial dos efeitos da procuração que extrapola os limites legais do mandato, restringindo a atuação do mandatário a atos meramente representativos, sem comprometer a continuidade das atividades empresariais. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1420501-09.2025.8.12.0000,  Campo Grande,  2ª Câmara Cível, Relator (a):  Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 26/02/2026, p:  02/03/2026)
02/03/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Dano Ambiental


ACÓRDÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - DANOS COMPROVADOS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CONTIDAS NA PROPRIEDADE DOS RÉUS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO Nº 138/2022 CTR IX - APELO DOS RÉUS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.002 C.C. ART. 1.010 DO CPC - PRESSUPOSTO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando-se que o apelo não preenche os pressupostos de admissibilidade e de regularidade formal exigidos no Código de Processo Civil, pertinente o não conhecimento do recurso por descumprimento ao disposto nos artigos 1.002 e 1.010 do CPC. (TJSP;  Apelação Cível 1000172-14.2022.8.26.0111; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Cajuru - Vara Única; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 18/08/2025)
18/08/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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