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Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.002
27/09/2023
TJ-SP
Acórdão
Apelação Cível - Municipais
EMENTA:
APELAÇÃO - Execução Fiscal - IPTU e Taxas - Exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2005 - Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda do interesse, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil - Insurgência da Municipalidade - Ausência de impugnação específica da sentença - Recurso que não preenche os pressupostos de admissibilidade e regularidade formal exigidos pelo Código de Processo Civil - Violação dos artigos 1.002 e 1.010, ambos do Código de Processo Civil - Sentença mantida - Recurso não conhecido.
(TJSP; Apelação Cível 0104001-06.2007.8.26.0547; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023)
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30/11/2023
TJ-SP
Acórdão
Apelação Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EMENTA:
APELAÇÃO - Ação de Execução Fiscal - IPTU e Taxas - Extinção da execução em razão da ilegitimidade passiva do executado, pois falecido antes da propositura do processo - Insurgência da Municipalidade - Ausência de impugnação específica da sentença - Recurso que não preenche os pressupostos de admissibilidade e regularidade formal exigidos pelo Código de Processo Civil - Violação dos artigos 1.002 e 1.010, ambos do Código de Processo Civil - - Recurso não conhecido.
(TJSP; Apelação Cível 0503858-69.2014.8.26.0073; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Avaré - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
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03/06/2024
TJ-SP
Acórdão
Apelação Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EMENTA:
APELAÇÃO - Ação de Execução Fiscal - IPTU - Comarca de Salto de Pirapora - Extinção da execução em razão da ilegitimidade passiva da executada - Insurgência da Municipalidade - Ausência de impugnação específica da sentença - Recurso que não preenche os pressupostos de admissibilidade e regularidade formal exigidos pelo Código de Processo Civil - Violação dos artigos 1.002 e 1.010, ambos do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido.
(TJSP; Apelação Cível 1500566-77.2021.8.26.0699; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora - Vara Única; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.009 ... 1.014
- Capítulo seguinte
DA APELAÇÃO
DA APELAÇÃO
DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :