CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.870 - Código Civil / 2002

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Do Testamento Cerrado

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Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.870

Testamento - Tipos e cuidados - Família e Sucessões

Testamento - Tipos e cuidados

Conheça as diferenças entre os tipos de testamentos e seus requisitos.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.870

Lei:CC   Art.:art-1870  
Publicado em: 21/03/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Inventário e Partilha

EMENTA:  
VOTO DO RELATOR EMENTA - REGISTRO E ABERTURA DE TESTAMENTO PARTICULAR - Insurgência voltada ao indeferimento do pedido de dispensa da oitiva em Juízo das testemunhas instrumentárias - Não acolhimento - Exigência que decorre de disposição legal expressa (art. 1.870, § 2º, do Código Civil), cuidando-se ainda de procedimento que dispensa escritura pública, o que reafirma a necessidade da oitiva das testemunhas instrumentárias para fins de confirmação da autenticidade do testamento - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2332740-98.2023.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/03/2024; Data de Registro: 21/03/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.876 ... 1.880  - Seção seguinte
 Do Testamento Particular

Das formas ordinárias do testamento (Seções neste Capítulo) :