CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.797 - Código Civil / 2002

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Da Herança e de sua Administração

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Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;
II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;
III - ao testamenteiro;
IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.797

Lei:CC   Art.:art-1797  
Publicado em: 25/03/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Locação de Imóvel

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. SUCESSÃO QUE SE DÁ PELO ESPÓLIO, REPRESENTADO POR UM DOS INDICADOS PELO ART. 1.797 DO CÓDIGO CIVIL (CC), NA ORDEM LEGAL. ATOS EXECUTÓRIOS QUE DEVEM RECAIR SOBRE OS BENS DA HERANÇA, E NÃO SOBRE O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL DOS HERDEIROS, POR ORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, QUANTO AO MAIS, PREJUDICADO. 1.- A mais correta compreensão dos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) concernentes à sucessão processual em caso de morte da parte ré ou executada (art. 75, VII...
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determina que cabe à herança, enquanto não feita a partilha. 5.- Assim, os atos executórios, até a partilha, devem ser dirigidos contra os bens do espólio, ou seja, contra a herança, sendo indevidos os atos constritivos que recaiam diretamente sobre bens dos herdeiros, ainda que com limitação às forças da herança (ademais, ainda não aferidas). 6.- Observação quanto à correção do polo passivo, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC. 7.- Prejudicado, quanto ao mais, o presente agravo de instrumento, uma vez que a defesa dos bens do espólio deverá ser feita pela parte legitimada. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2015032-74.2024.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2024; Data de Registro: 25/03/2024)
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Publicado em: 08/02/2023 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. COMPROVAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL.1. Sobrevindo o falecimento da parte executada no curso da execução fiscal, as dívidas do de cujus passam a ser exigidas do espólio, contra o qual pode ser promovida a execução fiscal (Lei nº 6.830, de 1980, art. 4º, III), independentemente da abertura da sucessão - situação em que o Código Civil determina a designação de administrador provisório (Código Civil, art. 1.797; Código de Processo Civil, art. 614).2. Comprovada a existência de processo de inventário de bens em trâmite, é prematura a extinção da execução fiscal, que deve ser redirecionada ao espólio. (TRF-4, AC 5000488-20.2017.4.04.7017, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 08/02/2023, Publicado em: 08/02/2023)
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Publicado em: 13/03/2024 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Nomeação para o encargo de inventariante. Juiz que não está obrigado a nomear para o encargo o filho mais velho. Presença de escritura pública que atesta união estável entre o de cujus e a inventariante nomeada. Pacífico entendimento de que deve prevalecer a ordem legal de nomeação à inventariança. Conforme artigo 617, I, do Código de Processo Civil, o companheiro tem preferência entre os demais herdeiros quando da nomeação para o cargo de inventariante, desde que esteja convivendo com o falecido ao tempo da sua morte, alegação que, até o persente momento processual, não pode ser refutada. Propriedade de parte do patrimônio inventariado e administração dos bens são fatos que devem ser melhor apreciados pelo juízo de origem, após maior dilação probatória. Intepretação conjunta das normas contidas no Código Civil, artigo 1.797, II e no Código de Processo Civil, artigo 617. Decisão que se mantém. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0099209-34.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. CELSO SILVA FILHO, Publicado em: 13/03/2024)
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