CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.792 - Código Civil / 2002

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Da Herança e de sua Administração

Art. 1.791 oculto » exibir Artigo
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.792


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.792

Lei:CC   Art.:art-1792  

TJ-SP Erro Médico


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXECUTADA O PAGAMENTO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA CASSAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - INSURGÊNCIA QUANTO À LIMITAÇÃO ÀS FORÇAS DA HERANÇA - RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA - NÃO APLICÁVEL O REGIME PREVISTO NO ARTIGO 932, DO CÓDIGO CIVIL - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.792, DO CÓDIGO CIVIL - JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2114149-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 24/09/2020

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Ação de responsabilidade civil ajuizada em face dos ex-administradores e ex-controladores de massa falida - Tempestividade - Embargos de declaração -Interrupção do prazo para a interposição de outros recursos - Sucessão processual - Legitimidade dos herdeiros para figurarem no polo passivo - Responsabilidade proporcional ao quinhão recebido - Arts. 110 do Código de Processo Civil e 1.792 do Código Civil - Inventário negativo - Existência de indícios de doações em vida que podem configurar adiantamento de herança - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2151501-30.2024.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 02/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 02/09/2024

TJ-SP Contratos Bancários


EMENTA:  
Agravo de instrumento. Extinção da execução em face de um dos executados por decorrência de seu falecimento. Sentença em ação de inventário e partilha que atestou existência de bens de titularidade do "de cujus". Muito embora a morte do devedor não afaste, de plano, a impenhorabilidade dos bens, incumbe aos herdeiros a prova de que os requisitos para sua manutenção subsistem. Possibilidade, portanto, de sua inclusão no polo passivo, devendo ser observado que sua responsabilidade está adstrita aos limites da herança. Artigos 110 , 779, II e 796, todos do Código de Processo Civil. Artigo 1.792, do Código Civil. Precedentes. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2221136-35.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/10/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.798 ... 1.803  - Capítulo seguinte
 Da Vocação Hereditária

Da Sucessão em Geral (Capítulos neste Título) :